terça-feira, 31 de janeiro de 2012

TSE divulga a minuta de geração de mídia para as Eleições de 2012



O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou a minuta de instrução a rádios e TVs para utilização e geração de propaganda eleitoral no horário gratuito reservado aos candidatos às eleições de 2012. O documento também regula o artigo 48 da Lei 9.504/07, que estabelece normas do processo eleitoral brasileiro. 


Dentre as novidades apresentadas no documento, a principal é a que, nestas eleições, a Justiça Eleitoral vai providenciar aos partidos políticos ou coligações a veiculação de propaganda gratuita nos municípios onde não haja emissora de rádio e televisão, "nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão", diz a minuta. 

Com isso, a Justiça Eleitoral pretende atingir o maior número possível de municípios com propaganda própria. Até então, apenas os municípios que tinham emissora de rádio ou TV eram obrigados a executarem a geração da propaganda. 

De acordo com a proposta do TSE, os partidos políticos e as emissoras poderão definir, por acordo, qual emissora vai ficar encarregada de transmitir a propaganda para determinado município. Não havendo acordo, será realizado um sorteio, segundo regras do artigo 5º da minuta.


Fonte:TSE.

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