Os Municípios com pendências na planilha de Acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária devem regularizar essa situação o mais rápido possível. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tem enviado e-mails aos gestores com este tipo de pendências extraídas do site do Ministério da Previdência Social, com informações sobre o procedimento para buscar dos recursos da Compensação.
A CNM relembra que se trata de um processo moroso, e o limite de prazo do chamado Período Passivo do Estoque vence em maio de 2013. E, a entidade salienta que os Municípios – que tem direito – não podem perder a oportunidade de reforçarem o caixa da previdência.
Segundo esclarecimentos técnicos da Confederação, por meio do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária, firmado com o Ministério da Previdência Social, os Municípios tem o direto de receber o repasse da compensação, mensalmente. Desta forma, eles capitalizarão o fundo/instituto previdenciário e manterão o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS).
Para sanar as dúvidas mais comuns dos gestores, a CNM responde alguns questionamentos abaixo.
Quem tem direito à compensação previdenciária
De acordo com a Lei 9.796/1999, a compensação previdenciária é aplicada somente aos benefícios de aposentadoria e pensão dela decorrentes concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, desde que em manutenção em 6 de maio de 1999.
Esta compensação é realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante, com a apresentação da Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pelo Município/Instituto. Ou seja: Consultoria Técnica Atuarial (CTS)/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)/INSS e CTC/RPPS.
Todos os RPPS – responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte – têm direito a buscar o recurso da Compensação Previdenciária. Mesmo aqueles Municípios que hoje estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas que ainda pagam para alguns de seus servidores os benefícios citados, têm esse direito.
Exemplo
Um servidor que trabalhou na iniciativa privada e passou em um concurso público do Município que instituiu o RPPS. Este tempo trabalho, cujas contribuições previdenciárias eram obrigatórias ao INSS, foi averbado pelo RPPS e passado um determinado tempo como servidor público, com contribuições previdenciárias para o próprio RPPS, aposentou-se. Neste caso, o RPPS é responsável pelo pagamento integral da aposentadoria e deve solicitar a compensação ao INSS do período em que o servidor havia trabalhado na iniciativa privada.
A Compensação Previdenciária também é devida ao INSS quando os servidores contribuem para RPPS, mas aposentam-se pelo INSS e este fica responsável pelo pagamento integral de sua aposentadoria.
Prescrição na Compensação Previdenciária
Os Entes deverão observar o prazo prescricional fixado no artigo 1.° do Decreto 20.910/1932, nos termos do artigo 88 da Lei 8.212/1991, que Regula a Prescrição Quinquenal, assinalada, no artigo 15 da Instrução Normativa 50/2011, os pedidos de compensação devem ser apresentados com os respectivos requerimentos relativos aos benefícios concedidos a partir de 6 de maio de 1999. Comprometendo o Passivo do Fluxo correspondente aos valores devidos.
Visto que a partir do momento da aposentadoria do servidor, não requerendo esta compensação no prazo previsto de cinco anos o Ente perderá certos períodos relativos às contribuições por não ter buscado a compensação previdenciária devida logo que o servidor veio a aposentar-se.
Pedido de compensação
upõe-se que o servidor aposentou-se no ano de 2005, e o Ente veio pleitear a compensação previdenciária somente em 2012, devido à prescrição quinquenal, as compensações serão do ano de 2007 até o ano de 2012. Salienta-se que o valor total das compensações a que o Município tem direito será tanto menor quanto mais demorar para implementar os procedimentos necessários, ou seja, um mês a mais na implementação do pedido de compensação, resulta em um mês a menos na compensação possível.
Fonte:CNM.
A CNM relembra que se trata de um processo moroso, e o limite de prazo do chamado Período Passivo do Estoque vence em maio de 2013. E, a entidade salienta que os Municípios – que tem direito – não podem perder a oportunidade de reforçarem o caixa da previdência.
Segundo esclarecimentos técnicos da Confederação, por meio do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária, firmado com o Ministério da Previdência Social, os Municípios tem o direto de receber o repasse da compensação, mensalmente. Desta forma, eles capitalizarão o fundo/instituto previdenciário e manterão o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência (RPPS).
Para sanar as dúvidas mais comuns dos gestores, a CNM responde alguns questionamentos abaixo.
Quem tem direito à compensação previdenciária
De acordo com a Lei 9.796/1999, a compensação previdenciária é aplicada somente aos benefícios de aposentadoria e pensão dela decorrentes concedidos a partir de 5 de outubro de 1988, desde que em manutenção em 6 de maio de 1999.
Esta compensação é realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante, com a apresentação da Certidão emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou pelo Município/Instituto. Ou seja: Consultoria Técnica Atuarial (CTS)/Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)/INSS e CTC/RPPS.
Todos os RPPS – responsáveis pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte – têm direito a buscar o recurso da Compensação Previdenciária. Mesmo aqueles Municípios que hoje estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas que ainda pagam para alguns de seus servidores os benefícios citados, têm esse direito.
Exemplo
Um servidor que trabalhou na iniciativa privada e passou em um concurso público do Município que instituiu o RPPS. Este tempo trabalho, cujas contribuições previdenciárias eram obrigatórias ao INSS, foi averbado pelo RPPS e passado um determinado tempo como servidor público, com contribuições previdenciárias para o próprio RPPS, aposentou-se. Neste caso, o RPPS é responsável pelo pagamento integral da aposentadoria e deve solicitar a compensação ao INSS do período em que o servidor havia trabalhado na iniciativa privada.
A Compensação Previdenciária também é devida ao INSS quando os servidores contribuem para RPPS, mas aposentam-se pelo INSS e este fica responsável pelo pagamento integral de sua aposentadoria.
Prescrição na Compensação Previdenciária
Os Entes deverão observar o prazo prescricional fixado no artigo 1.° do Decreto 20.910/1932, nos termos do artigo 88 da Lei 8.212/1991, que Regula a Prescrição Quinquenal, assinalada, no artigo 15 da Instrução Normativa 50/2011, os pedidos de compensação devem ser apresentados com os respectivos requerimentos relativos aos benefícios concedidos a partir de 6 de maio de 1999. Comprometendo o Passivo do Fluxo correspondente aos valores devidos.
Visto que a partir do momento da aposentadoria do servidor, não requerendo esta compensação no prazo previsto de cinco anos o Ente perderá certos períodos relativos às contribuições por não ter buscado a compensação previdenciária devida logo que o servidor veio a aposentar-se.
Pedido de compensação
upõe-se que o servidor aposentou-se no ano de 2005, e o Ente veio pleitear a compensação previdenciária somente em 2012, devido à prescrição quinquenal, as compensações serão do ano de 2007 até o ano de 2012. Salienta-se que o valor total das compensações a que o Município tem direito será tanto menor quanto mais demorar para implementar os procedimentos necessários, ou seja, um mês a mais na implementação do pedido de compensação, resulta em um mês a menos na compensação possível.
Fonte:CNM.
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