Atualmente, juízes de primeira instância da Justiça Eleitoral ordenam tanto a
posse quanto a cassação de mandatos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores,
comunicando o ato ao tribunal regional eleitoral de seu estado. “O voto
monocrático não pode determinar a cassação de mandato do agente político”,
afirma o parlamentar.
A posse e a cassação de deputados estaduais e distritais, senadores,
governadores e vice-governadores são de competência dos tribunais regionais
eleitorais; e as do presidente da República e do vice-presidente são
determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Tramitação
A proposta será votada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário em regime de
prioridade.
Fonte: Agência Câmara.
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