
Segundo a Portaria 2, de 18 de janeiro de 2012, o sistema estará em funcionamento a partir do dia 02 de fevereiro. Os Municípios terão cem dias a mais nos atuais prazos para o envio da prestação de contas.
O FNDE informará a todos os gestores municipais e demais interessados os procedimentos necessários para a obtenção de senha pessoal e intransferível, destinada ao acesso ao SiGPC e à habilitação de corpo técnico de apoio.
As prestações de contas, que exigem parecer dos conselhos, também estarão contempladas na nova regra, cuja documentação será disponibilizada no SiGPC. Os conselheiros, devidamente habilitados, promoverão a análise, emissão de parecer e a remessa das prestações de contas ao FNDE, também por meiMo do sistema.
Confira aqui a Resolução do FNDE
Fonte:CNM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário