A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira
(7) proposta que exclui explicitamente a responsabilidade dos dirigentes
partidários por atos praticados fora do órgão partidário ou da esfera da
Federação que comanda, seja ela municipal, estadual ou nacional. A medida está
prevista no Projeto de Lei 1646/11, do deputado Manato (PDT-ES).
O relator da proposta, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), explicou
que os dirigentes de partido são comumente demandados judicialmente por atos
praticados fora desses limites, já que, segundo ele, a Lei dos Partidos
Políticos (9.096/95) não deixa claro esse impedimento.
Lessa lembrou que a lei já é clara na separação de responsabilidades pela
prestação de contas de cada esfera sindical, no desatrelamento dos patrimônios
para penhora e na distinção das obrigações civis e trabalhistas, por exemplo.
“Todo o sentido da lei é estabelecer obrigações e deveres a cada uma das
esferas partidárias, sendo inconcebível que os dirigentes de partido continuem a
ser demandados por questões que não estão adstritas exclusivamente à sua esfera
de atuação”, afirmou o deputado.
Tramitação
A
proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelo Plenário
Fonte:Agência Câmara.
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