A Câmara Municipal de São Lourenço da Mata aprovou, nesta quarta-feira (1), o projeto de lei 059/2021, de autoria do vereador Leonardo Barbosa (PSB), que reconhece as práticas de grafite e muralismo como manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e embelezar a paisagem urbana.
De acordo com o autor da matéria, a iniciativa fortalecerá a arte de rua. “Após sanção do Executivo, ficará autorizada a utilização dos seguintes espaços públicos para o grafite e o muralismo: prédios públicos, postes, colunas, obras viárias, muros e tapumes de obras. Além de não poder conter publicidade, as manifestações artísticas não poderão conter mensagens de violação aos direitos humanos, cunho pornográfico, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais”, enfatizou o vereador.
“Importante salientar que existe uma grande diferença entre a pichação e o grafite: enquanto o primeiro enquadra-se em uma conotação de manifestação ilegal e inclusive enquadrado como crime ambiental no artigo 65 da lei federal dos crimes ambientais 9.605/98, já o grafite enquadra-se no âmbito da arte e da cultura, que vem com o intuito de embelezar a paisagem urbana, devidamente autorizado pela Prefeitura, conforme propõe o presente projeto de lei”, explica o autor do texto vereador Leonardo.
Fonte : Assessoria de Comunicação.
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