O TCE passa a disponibilizar uma Cartilha Orientativa de Aplicações do PPA (Plano Plurianual). A cartilha tem como objetivo contribuir para o aprimoramento da gestão pública por meio da orientação aos gestores públicos quanto à elaboração do PPA, que é o instrumento que permite elaborar o planejamento de médio prazo, propositadamente abrangendo mais de uma gestão. “O PPA permite que o governo que acabou de chegar ao poder, ou foi reeleito, planeje suas ações para os próximos quatro anos”, destaca o texto.
Feita com base em uma cartilha do Tribunal de Contas do Espírito Santo, a publicação do TCE-PE traz, entre outros pontos, os objetivos do PPA, como deve ser realizado seu planejamento, os 10 passos para sua implementação (ver gráfico abaixo), a relação com as políticas públicas de educação, saúde e previdência e, ainda,uma breve introdução ao portal Tome Conta.
A publicação da cartilha foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas na quarta-feira (15), com base em seu papel de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais. Durante a sessão do Pleno, o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Dirceu Rodolfo, destacou a importância do trabalho, parabenizandoa equipe técnica do TCE-PE, responsável por adaptar a publicação para a realidade local, e o grupo do TCE-ES.
Ele também pontuou que a cartilha é uma oportunidade para que a OAB e advogados contribuam junto ao poder público, através de escritórios de advocacia devidamente habilitados, para que recursos públicos sejam aplicados dentro de programas construídos racionalmente.
“A cartilha é a abertura de um manancial de oportunidades para se discutir o PPA vendo de fato os problemas, demandas e realidades dos municípios. Para que se possa conceber PPAs reais que tragam resultados efetivos e tenham impacto sobre a população”, disse o presidente. Por fim, ele ressaltou que a Escola de Contas do TCE oferece uma série de cursos que abordam o tema em questão.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA CARTILHA 📑
ll PLANO PLURIANUAL ll
No processo de planejamento e orçamentação brasileiros existem três instrumentos legais: Plano Plurianual(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ao assumir a Prefeitura, o chefe do Executivo já deve encontrar sancionadas e, portanto, prontas para execução, as leis do Plano Plurianual (cujo exercício é o último do referido quadriênio), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, referentes ao exercício que se inicia.
O projeto de lei relativo ao PPA deve ser encaminhado até o dia 5 de outubro do primeiro exercício financeiro, e devolvido para sanção até 5 de dezembro do mesmo ano (Emenda Constitucional No 31, de 27 de junho de 2008, artigo 124).
Posteriormente à elaboração do PPA, o executivo encaminhará para a câmara de vereadores os projetos de leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais, que deverão obedecer aos parâmetros estabelecidos no Plano Plurianual aprovado.
Fonte: TCE – PE.
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