O Ministério da Saúde publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (12), que define os critérios para repasse dos R$ 7,3 bilhões destinados ao pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. A medida ocorre após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O valor foi liberado via crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os mais de 5,5 mil municípios e para as 27 unidades federativas. Serão complementadas as despesas de rede própria e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as entidades filantrópicas. Confira a divisão aqui.
A pasta considerou os perfis econômico e regional das cidades para que todas recebessem um percentual mínimo de recurso.
Também foi aplicado um fator de correção à divisão, com o beneficiamento progressivo dos locais com menor Produto Interno Bruto (PIB).
As transferências serão realizadas pelo FNS em nove parcelas, e os prefeitos e governadores terão o prazo de 30 dias para efetuar o repasse às unidades de saúde.
Segundo Nísia Trindade, ministra da Saúde, foi realizado o dever de viabilizar e garantir o piso nacional da enfermagem.
“Creio que a luta de vocês também envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que também passa pela valorização do trabalho da categoria, os desafios do financiamento do Sistema Único de Saúde, a melhoria das condições de trabalho. Portanto, tenho certeza que estaremos juntos em muitas dessas frentes”, afirmou Nísia Trindade.
Aplicação do piso
Conforme o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros; 450 mil auxiliares de enfermagem; 1,66 milhão de técnicos de enfermagem; e cerca de 60 mil parteiras.
De acordo com o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões. No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.
A lei que estabeleceu o piso da enfermagem foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto prevê que o novo piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, nos setores público e privado.
O valor serve de referência para o salário dos outros trabalhadores da área. Sendo assim, os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor, o equivalente a R$ 3.325; e os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, equivalente a R$ 2.375.
A aplicação do piso, no entanto, sofreu com resistências de setores envolvidos e divergências no entendimento da origem do crédito por representantes de estados e municípios.
Em decorrência disso, a medida foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2022. A decisão foi confirmada pelo plenário da Corte.
Com aprovações no Legislativo sobre as fontes de custeio para a medida, parlamentares têm solicitado a Barroso que reconsidere sua decisão, liberando a aplicação do piso.
Fonte : Blog da CNN.
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