A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (20), um processo de auditoria especial na prefeitura de São Lourenço da Mata, referente ao exercício financeiro de 2017, que analisou irregularidades na contratação, feita por meio da Dispensa de Licitação n° 01/2017, da empresa Esfera Construções LTDA. para serviço de limpeza urbana, no valor inicial de RS 1.798.717,04. A relatora foi a conselheira substituta Alda Magalhães.
Entre os problemas identificados, estão orçamento básico superestimado, superfaturamento de preços unitários, burla ao procedimento licitatório mediante prorrogação contratual injustificada, entre outros.
Em seu voto (n° 1750866-6), com base em parecer jurídico da procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Lapenda, a relatora apontou um superfaturamento de preços unitários no valor de RS 1.032.182,79, além da realização de despesas indevidas de 40%, relativas aos serviços de coleta domiciliar, implicando prejuízo aos cofres municipais no montante de R$ 690.979,55.
“Foram ignoradas premissas das licitações públicas, não se exigindo comprovação da qualificação econômico-financeira da empresa, a despeito do expressivo valor inicial do contrato de RS 1.798.717,04, não sendo comprovada a expertise em limpeza urbana da contratada que nunca desempenhou a atividade e sequer possuía veículos de sua propriedade, não se justificando sua contratação”, diz o voto.
Além do julgamento pela irregularidade, a relatora determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 1.723.162,34, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Bruno Gomes de Oliveira, da ex-diretora executiva de obras, Mônica Cavalcanti dos Santos, da ex-secretária de Infraestrutura, Andréa Carla Bezerra de Araújo, do fiscal, Saulo Mendes da Costa Pereira e da empresa Esfera Construções LTDA.
Também foram aplicadas multas ao ex-prefeito, à ex-secretária de Infraestrutura e a ex-diretora executiva de obras nos valores de R$ 27.338,90, R$ 28.220,80 e 17.638,00, respectivamente. Além de multas, com valores diversos, a membros da Comissão Permanente de Licitação, ao controlador geral e ao fiscal, Saulo Mendes da Costa.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre. Ainda cabem recursos por parte dos interessados.
Fonte: TCE-PE.
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