quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Câmara aprova parcelamento de débitos de estados e municípios com o Pasep

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 574/12, que concede a estados, municípios e Distrito Federal parcelamento de débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
A novidade no texto aprovado, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), é a ampliação do prazo para aderir ao parcelamento, que passa de 28 de setembro de 2012 para 31 de janeiro de 2013. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado até o dia 9 de novembro, quando perde a validade.
O pagamento da dívida será em 180 parcelas mensais por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.
Mabel também incluiu na MP um limite de 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos para uso nesse parcelamento.
Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.
Novos prefeitos
Na votação, houve divergências sobre a possibilidade de prefeitos que estão saindo do mandato contraírem o parcelamento com o intuito de prejudicar o futuro prefeito. “O ideal seria permitir a renegociação somente para que o futuro prefeito decida”, argumentou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).

Para o relator, o texto não impede que o novo prefeito desista da opção de seu antecessor. “Se o prefeito avaliar que a renegociação prejudicará o município, ele poderá se recusar a assinar o parcelamento”, afirmou.
Dívidas antigas
Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.

No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido pelos estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.
Mas a MP ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.
Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento. A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo.
A Portaria Conjunta 4/12, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, definiu em R$ 500 o valor da parcela mínima.
Em junho deste ano, a Câmara incluiu na MP 561/12 um refinanciamento dos débitos de estados e municípios com o Pasep vencidos até 2008. Na sanção da lei (12.693/12), a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo, que propunha redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora.
Outros parcelamentos
Para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex), o relator reabriu o prazo de adesão, expirado em dezembro de 2010. A nova data para pedir o novo parcelamento, segundo as regras das leis 11.941/09 e 12.249/10 é a mesma do PIS/Pasep, 31 de janeiro de 2013.

Quanto às dívidas rurais, o parecer de Mabel reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013.
Fonte :Agência Câmara.

Ettore manda o PT nacional “trabalhar”

1-    O prefeito reeleito de São Lourenço, Ettore Labanca (PSB) rechaçou hoje insinuações de petistas daqui e de São Paulo de que o governador Eduardo Campos teria “traído” Lula na eleição do Recife.
2- Ele disse que o governador tem sido um “aliado correto e leal” de Lula, desde sua primeira eleição para presidente da República, e que os fatos falam por si.
3- “Esse pessoal está precisando trabalhar e se informar melhor para não ficar dizendo besteira”, afirmou Labanca, hoje uma pessoa muito próxima do governador.
4- Para ele, ninguém tem ajudado o governo Dilma do que o governador de Pernambuco.
5- “Agora, o que ele nunca foi e nem será é capacho do PT”, acrescentou.
6- Para Labanca, o PT é devedor do PSB em pelo menos dois recentes episódios.
7- O primeiro foi a eleição de Humberto Costa para o Senado, “sem cujo apoio do governador ele não teria sido eleito”.
8- E o segundo foi ter tirado o PSB do governo de Geraldo Alckmin, em SP (tinha a Secretaria de Turismo), para levar o partido para a coligação de Fernando Haddad (PT).
9- “Então, o que é que esse pessoal quer mais? Que o governador não trabalhasse pelo crescimento do partido dele?”
10- “Tenha santa paciência!”, concluiu o prefeito de São Lourenço.
Fonte :Blog de Inaldo Sampaio. 

Plenário rejeita novo prazo de renegociação de dívidas dos municípios com o INSS



O Plenário rejeitou a emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) à Medida Provisória 574/12, que reabria aos municípios o prazo de renegociação de dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encerrado em 2005.
Os deputados já aprovaram, simbolicamente, o projeto de lei de conversão da comissão mista para a MP, que permite a estados e municípios parcelarem dívidas do Pasep. No parecer, o relator Sandro Mabel (PMDB-GO) reabre o prazo para renegociação de dívidas rurais e de outros débitos já parcelados, como o Refis, o Paes e o Paex.
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado, onde precisa ser aprovada até o dia 9 de novembro, quando perde a validade.
Fonte :Agência Câmara.

EJE do TRE-PE realiza curso sobre ações eleitorais AIJE, AIME e RED

A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE), realizará curso sobre ações eleitorais AIJE (ação de investigação eleitoral), AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) e RED (Recurso contra expedição de diploma), no dia 19 de novembro de 2012, das 8h às 12h e das 13h às 18h, no auditório da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PE.
O curso pretende atualizar os magistrados, promotores e outros interessados acerca dos conhecimentos sobre as normas em vigor, com enfoque nas alterações legislativas e nas regulamentações do TSE para as Eleições 2012, no tocante à AIJE, AIME e RED, buscando uma melhor aplicação da Lei ao caso concreto. Por tratar-se de ações com potencial para mudar o rumo das eleições, o seu estudo é de grande importância para os magistrados, promotores e operadores de direito.
O evento terá como instrutores o servidor do TRE-PE, Breno Russel Wanderley e o Promotor Eleitoral, Francisco Dirceu.
A EJE/PE disponibilizará gratuitamente 70 vagas, devendo as inscrições serem efetuadas através do site do TRE/PE ( www.tre-pe.gov.br/), no período de 30 de outubro até às 15h do dia 09 de novembro de 2012. 
Serão distribuídas 30 (trinta) vagas para Juízes Eleitorais cujos deslocamentos incidam em pagamento de diárias, 20 (vinte) vagas para Juízes Eleitorais da Região Metropolitana e 20 (vinte) vagas para promotores eleitorais.
As vagas remanescentes, serão oferecidas aos demais interessados no período de 10 a 13/11/12, até as 18h.

Serviço: Escola Judiciária Eleitoral - auditório Augusto Duque, 1º andar, Av. Rui Barbosa, 320-Graças, Recife-PE.fone 3205.9445 / 9444 ou 9216, email :  eje@tre-pe.jus.br
*Veja em anexo o edital e o formulário de inscrição.

 Fonte :TRE PE.

Ministra do Planejamento admite que governo pode compensar Municípios pela redução do IPI


A situação específica de crise em Municípios de algumas regiões foi reconhecida pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, em audiência na Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO). E foi além, ao admitir que a desoneração fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, pode motivar medidas de apoio devido à queda na arrecadação.
Miriam Belchior confirmou que a presidente da República, Dilma Rousseff, estuda a possibilidade de adotar medidas para compensar Municípios pela desoneração fiscal que a União promove para estimular o consumo, como redução do IPI e de outros impostos que compõem o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).
A ministra do Planejamento disse aos parlamentares da Comissão Mista de Orçamento  que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tem permitido obras de infraestrutura em muitos Municípios, mas reconheceu crise em algumas regiões. Ela explicou que a presidente Dilma já determinou a assessores uma análise nas demandas encaminhadas ao governo pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). “Talvez não seja possível atender, mas está sendo feita uma análise desse momento delicado”, antecipou.
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O senador Benedito de Lira (PP-AL) considerou que a desoneração fiscal adotada pelo governo contribui para a manutenção de empregos, mas apontou dificuldades dos Municípios mais pobres, que não têm como fechar as contas no fim do ano. Ele cobrou um prazo maior para a renegociação das dívidas com a Previdência Social, alegando que a grande maioria dos Municípios menores está inadimplente e não tem recursos para pagar os compromissos fiscais.
A ministra disse ainda que a presidente Dilma está “antenada e sintonizada” com a estiagem no Nordeste. Além das ações emergenciais, o governo já selecionou R$ 2,2 bilhões para obras nos estados localizados no semiárido da região. A audiência da ministra com os integrantes da CMO foi realizada ontem, 30 de outubro, no Senado Federal.

Fonte :CNM.

Rejeitadas contas de Lagoa do Carro, São Lourenço e Floresta



A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro do ano de 2010 foi julgada irregular, ontem, na sessão da Segunda Câmara, que recomendou à Câmara de Vereadores daquela cidade a sua rejeição.
Conforme o conselheiro e relator do processo, João Campos, ensejaram a rejeição das contas três graves irregularidades: ausência de recolhimento de contribuição previdenciária ao Fundo Próprio no montante de R$ 355.152,66 e ao Regime Geral no valor de R$ 1.062.354,73 (parte patronal e retida dos servidores), descumprimento do repasse do duodécimo à Câmara Municipal e  descumprimento do percentual máximo de 54% da receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal. Segundo o Relatório de Auditoria, acolhido pelo conselheiro-relator, o comprometimento no período foi de 61,64% da receita com o pagamento dos servidores. 

SÃO LOURENÇO - A Segunda Câmara rejeitou também a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de São Lourenço da Mata do exercício financeiro de 2011, aplicando uma multa individual aos responsáveis, Marcos Antonio Câncio Barbosa (diretor executivo) e José Felisberto Eloia Sales (diretor financeiro), no valor de R$ 4.000,00. 

Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, ensejaram a rejeição das contas, entre outras irregularidades, inconsistências nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, ausência de documentos na prestação de contas e do registro individualizado da contribuição dos servidores e a falta de comprovação dos recolhimentos das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social. 

FLORESTA - A mesma Câmara também julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta, fruto de uma representação do Ministério Público de Contas, devido à resistência do Poder Executivo Municipal para realizar concurso público. Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, apesar das reiteradas recomendações do TCE, a Prefeitura abusou da contratação temporária, sem comprovação da excepcionalidade do serviço prestado, nos exercícios financeiros de 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2009 e 2010. 

Uma multa no valor de R$ 4.000,00 foi aplicada à prefeita reeleita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz. 

Na sessão da Primeira Câmara, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Floresta do ano de 2010, que teve como ordenador de despesas Osório Ferraz, foi considerada irregular, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 5.000,00. 

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, o Relatório de Auditoria constatou irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2010, a realização de despesas com transporte de pacientes, médicos e enfermeiros, sem licitação, no valor de R$ 1.237.309,97 e prorrogação de contrato de assessoria contábil sem o devido processo licitatório.
Fonte : Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco 31/10/12.

Obras da Arena Pernambuco em ritmo acelerado









Caminhões, tratores, dois guindastes com capacidade para erguer 400 toneladas, máquinas diversas e cerca de 4.300 funcionários transportando e apertando peças quase 24 horas por dia. As obras na Arena Pernambuco, estádio que está sendo erguido em São Lourenço da Mata, a 19 km do Recife, seguem em ritmo intenso. Tudo para cumprir o cronograma apresentado à Fifa, cujo principal alvo é incluir o Estado na Copa das Confederações de 2013.

O anúncio oficial da quantidade de sedes que receberão jogos do torneio acontece na quinta-feira, dia 8 de novembro, em evento realizado no Museu do Futebol, no estádio do Pacaembu, em São Paulo. A Arena Pernambuco foi pré-selecionada para servir como um dos seis palcos para a competição, que ocorre de 15 a 30 de junho do ano que vem. Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília foram as outras cidades escolhidas.
A nova casa do futebol pernambucano está com 64% de sua obra física concluída, dado referente ao final de setembro. Para este mês, a estimativa é atingir os 71%. O crescimento de 7% ao mês é o maior até agora e dá sequência à aceleração iniciada no mês anterior, no qual o percentual subiu de 58% para 64%.
"A Arena Pernambuco é a obra que cresce em ritmo mais acelerado dentre os seis estádios que foram selecionados previamente para a Copa das Confederações. Acreditamos que o critério utilizado pela Fifa será a avaliação técnica e, por isso, seguimos confiantes na nossa confirmação no torneio”, disse o secretário estadual da Copa, Ricardo Leitão.
Há 15 dias, os principais sites nacionais voltaram a colocar em xeque a presença de Pernambuco no evento-teste para a Copa do Mundo de 2014. Tudo por conta da declaração do secretário-geral da Fifa, Jérôme Valcke, que disse que o Brasil ainda não tem seis estádios prontos para receber a competição. Porém, em nenhum momento, o dirigente citou o Recife. Mesmo assim, nas redes sociais, pipocaram mensagens pondo a Arena Pernambuco em risco. Uma pressão que não é positiva.
“Estamos em contato direto com a Fifa. Passamos por um momento ruim no início do ano, quando tivemos que definir o plano de aceleração. Mas agora atingimos um bom patamar e estamos otimistas, apesar da complexidade que é a antecipação de uma obra desta magnitude”, disse Bruno Dourado, diretor de contratos da Odebrecht Infraestrutura, responsável pela construção.

GALERIA DE IMAGENS

OBRAS DA ARENA PERNAMBUCO CHEGAM A 71%
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Próximas




Por contrato, a Arena deveria ser entregue em dezembro de 2013. Mas como se abriu a possibilidade da participação de Pernambuco na Copa das Confederações, o prazo teve que ser antecipado. A Fifa exige a entrega do estádio em fevereiro do ano que vem. O primeiro modelo da tabela contemplou três jogos para Recife, Fortaleza, Salvador, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, cada uma. Brasília, capital federal, ficou apenas com a abertura, com a presença da seleção brasileira.

Fonte :J.C
por Marcos Leandro.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Fundo de Participações em queda preocupa prefeitos reeleitos e eleitos

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em baixa tem sido motivo de preocupação para os gestores. Em entrevista à Agência de Noticías da Confederação Nacional de (CNM),na manhã desta terça-feira, 30 de outubro alguns prefeitos relataram a crise financeira de seus Municípios. Entre eles: a prefeita reeleita, de São Miguel do Aleixo (SE), Maria Oliveira Lima; o prefeito eleito de Maruim (SE), Jéferson Santos de Santana, e o prefeito reeleito de Siriri (SE), Walter Franco Prado. Eles estiveram em Brasília e aproveitaram para conhecer a sede da Confederação.
São Miguel do Aleixo, com 3.800 habitantes, tem como receita principal o FPM. A prefeita não sabe se este mês vai conseguir fechar a folha de pagamento de pessoal. “Como dependemos quase que exclusivamente desses recursos, quando há queda, temos de nos redobrar daqui e dali para tentar honrar ao menos o pagamento dos funcionários", disse. "Para se ter uma noção, estamos há quatro meses com pagamento dos fornecedores em atraso, por que estamos em condições”, relata a gestora.
Maria Oliveira conta que para conter os gastos teve de demitir funcionários com cargo em comissão. “Já demiti alguns e vou demitir outros, já que tenho que respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF]”, afirma.
Piso do professor
O prefeito reeleito de Siriri já se preocupa com o aumento do Piso Nacional do Magistério para o próximo ano. Segundo ele, a prefeitura gasta 100% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mais 20% do orçamento do Município só para pagar a folha dos professores. 
“Eu fico me perguntando o que se passa pela mente do governo que aumenta o piso sem pensar em como o Município vai arcar com a despesa. Ainda querem Educação com qualidade, sem dar subsídios para isso”, desabafa Prado. Para o prefeito, os professores merecem sim um bom salário, mas para isso, o governo federal deveria dar uma complementação financeira aos Municípios.
“É preciso que o governo olhe para a situação financeira dos Municípios e os auxiliem, para que os recursos das prefeituras não sejam somente para pagar a folha de pessoal”, é a expectativa do prefeito eleito do Município de Maruim,Jéferson dos Santos.
Fonte :CNM.

Publicidade em outdoors pode render imposto a municípios


Os municípios poderão ter um acréscimo em suas receitas com a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (30). Os senadores aprovaram projeto de lei da Câmara (PLC 32/2012) que inclui, nas atividades tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).
Com isso, a inserção de publicidade em outdoorsdisplays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS. A proposta, segundo seu autor, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.
A solução desse conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, pode beneficiar os municípios, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) fez restrição a um dispositivo do projeto que poderia representar prejuízo para os municípios: os valores referentes à locação dos espaços e os descontos legais em favor das agências de publicidade ficam excluídos da base de cálculo do ISS.
Para evitar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), sugeriu a negociação de um veto presidencial a esse dispositivo específico. Com o compromisso do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), de encaminhar a solicitação ao Planalto, o projeto foi aprovado pela CAE e seguirá em regime de urgência para o Plenário.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) questionou a demora na aprovação do projeto, apesar de ter seu mérito reconhecido por todos e de estar de acordo com a jurisprudência do STF. Ele lembrou que o PLC tramita há oito anos no Congresso, mas Lindbergh Farias disse que a demora maior foi na Câmara, já que a proposta chegou ao Senado em abril de 2012 e foi aprovado em seguida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Vários senadores cobraram maior celeridade no processo legislativo, observando que há propostas importantes em pauta, para decisão até o fim do ano, com forte impacto nas relações federativas.
Aloysio Nunes disse que quem faz a pauta do Congresso é o governo, pela maioria que detém nas duas Casas legislativas, e lamentou que a Presidência da República ignore questões fundamentais da federação.
– O governo prefere ver árvores a enxergar a floresta inteira – acrescentou.
Fonte : Agência Senado.

Diplomação do prefeito vice-prefeito e vereadores eleitos em São Lourenço da mata será entre 17 e 19 de Dezembro


A diplomação do prefeito eleito de São Lourenço da mata Ettore Labanca (PSB), e seu vice Gino Albanes como também dos quinze vereadores eleitos no último dia sete de outubro será entre os dias 17 e 19 de Dezembro, os eleitos serão diplomados pelo presidente da Comissão de Totalização da eleição municipal a juíza eleitoral Dra. Marinês Marquês Viana. 


A cerimônia funciona como uma formatura, em que cada um recebe seu certificado. Este é um ato Oficial da justiça, que empossa os novos governantes que passarão a comandar o destino do nosso município, o local do evento ainda não foi definido como também o horário, mais devera ser realizado na câmara de vereadores do município.


Vale apenas lembrar que a diplomação defere da posse dos eleitos, que acontece no próximo dia 1º de Janeiro de 2013 às 16h no plenário da câmara de vereadores do município.


Confira a relação dos eleitos em  São Lourenço da mata.



IRMÃO DO BOLO =1.704  votos

MANGA =1.580  votos

DENIS   =1.495  votos

CELSO     =  1.420  votos

LEONARDO =1.370  votos

DORA DA PADARIA =1.286  votos

DRº RUBENS ALENCAR =1.200  votos

DR. GABRIEL = 1.198  votos

JUNIOR DE MURIBARA =1.182  votos

GILBERTO MONTEIRO =1.160  votos

PAULO SALES = 1.088  votos

IRMÃO MANOEL =1.036  votos

LEOPOLDO =1.015  votos

ANDRÉ MELO =827  votos

ANDERSON COUTINHO =734 votos

Governo vai realizar seminários para orientar prefeitos eleitos


Os prefeitos eleitos terão apoio do Governo do Estado no processo de transição e no início da gestão. O anúncio foi feito hoje (29/10) pelo governador Eduardo Campos durante entrevista coletiva, na Sede Provisória do Governo do Estado, no Centro de Convenções. “Em janeiro, vamos realizar um seminário para nortear os gestores, principalmente àqueles que estão exercendo o cargo pela primeira vez”, detalhou o governador.

De acordo com Eduardo, a ação é uma solicitação dos próprios gestores que precisam de uma orientação para começar o trabalho. “O primeiro ano de uma gestão é sempre o mais complicado, pois são muitos detalhes para avaliar e muitos planos para colocar em prática”, explicou.
Essa estratégia vai beneficiar tanto os prefeitos eleitos pela primeira vez, quanto os reeleitos. O Governo do Estado vai disponibilizar técnicos para atuar efetivamente na análise dos relatórios, principalmente na área fiscal. O governador garantiu que o auxilio aos gestores municipais não vai atrasar e nem paralisar os projetos realizados pelo Estado.
Com o fim das disputas eleitorais, o governador ressaltou a importância de desarmar o palanque e unir forças para discutir pendências importantes para o desenvolvimento do país. “A hora agora é de trabalhar para fazer valer a vontade do eleitor, buscando realizar tudo que foi prometido à população” disse.
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Ainda durante o encontro, Eduardo recebeu uma ligação da presidenta Dilma Rousseff que o parabenizou pelo crescimento do PSB, partido que preside, e aproveitou para marcar um encontro. “Nos próximos dias vamos nos reunir para conversar sobre alguns processos administrativos”, explicou.
O governador afirmou que o seu partido saiu fortalecido dessa eleição e que vai utilizar esse reconhecimento para lutar para o que for melhor para o país.  “É preciso saber usar a vitória e a força política para aquilo que interessa ao país. Nós esperamos que essa força política que o PSB adquiriu nessa eleição seja colocada à disposição para ajudar nas boas causas”, declarou Eduardo.


Fonte :Blog de noticias. 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Vinícius Labanca alerta para prevenção do câncer de mama


Por ano, o Brasil registra 10 mil mortes devido ao câncer de mama. Nesta segunda (29 de outubro), o deputado Vinícius Labanca, do PSB, destacou que o Outubro Rosa, movimento mundial de conscientização da doença, visa incentivar o diagnóstico precoce para aumentar as chances de cura.

O parlamentar lembrou que o autoexame das mamas é necessário, mas as mulheres devem priorizar a mamografia, que pode ser realizada pelo SUS. Segundo Vinícius, o procedimento médico é importante para reduzir as mortes. 

Fonte : Assembleia Legislativa de PE.

Projeto altera regras para concursos do Poder Executivo


Em análise na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 710/12 altera as regras vigentes para a realização de concursos públicos para o Executivo. Atualmente, o Decreto 6.944/09 traz a proporção de candidatos que podem ser classificados de acordo com o número de vagas em disputa. O PDC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), revoga esse dispositivo. Assim, caso aprovado o projeto, haverá a homologação do resultado final com todos os candidatos que atingiram as condições para serem considerados aptos.
Na opinião da deputada, o critério adotado atualmente contraria o princípio da racionalidade e até da moralidade no serviço público. Antes da vigência do atual decreto, segundo Andreia Zito, os concursos tinham validade de um ano, prorrogável por igual período. Além disso, todos os candidatos que atingissem os requisitos mínimos exigidos eram classificados e poderiam ser aproveitados pelo órgão realizador do exame.
Regras vigentes
Atualmente, o número de classificados decresce com o aumento do número de vagas. Assim, se houver apenas um lugar em disputa, podem ser aprovados até nove concorrentes. Já para concursos com oferta superior a 30 vagas, podem ser classificados apenas dois candidatos para cada uma delas – 60 classificados. O prazo de validade também pode ser apenas de alguns dias, conforme Andreia Zito.

A parlamentar afirma que até a publicação do atual decreto era “ato mais que rotineiro uma instituição federal de ensino, por questões de economicidade, aproveitar candidatos aprovados num concurso realizado por uma coirmã”. Hoje, segundo sustenta, esse procedimento não é mais possível.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte :Agência Câmara.

Cadastro eleitoral reabre no dia 12 de novembro

A partir do dia 12 de novembro, a Justiça Eleitoral reabre o cadastramento de eleitores, que estava suspenso durante o período eleitoral.
Os eleitores que necessitarem fazer sua inscrição, transferência, revisão de cadastro ou emissão de 2ª Via do Título Eleitoral podem procurar os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor, observando a sua respectiva Zona Eleitoral.
Em Pernambuco, para atender a um eleitorado de 6.498.122 eleitores no estado, o Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza 151 cartórios/zonas eleitorais, que abrangem os 185 municípios. Oito cidades são atendidas por Centrais de Atendimento ao Eleitor, sendo elas Recife, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Serra Talhada e dois locais em Olinda. Mais informações ao eleitor podem ser obtidas no site do TRE-PE, no item Atendimento ao Eleitor.

Fonte :TRE PE.

Concurso: As provas serão aplicadas dia 9 de dezembro



DITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O MUNCÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, com sede na Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro, na cidade de São Lourenço da Mata/PE, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, da Secretária de Administração Municipal e do Secretário de Educação Municipal tornam público o Edital do concurso público de provas destinado ao provimento de 100 (cem) cargos de Merendeira, 100 (cem) cargos de Servente e de 100 (cem) cargos de Vigia, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, em conformidade com as disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal, bem ainda na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco; Lei Municipal nº 2383/12 de 24 de outubro de 2012, e no Decreto Municipal nº 032/2012 de 25 de outubro de 2012 (Dispõe sobre a abertura e organização do concurso público), além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.
1.2. O concurso referido no subitem anterior será organizado e promovido pela Administração Pública Municipal, que poderá utilizar-se de auxiliares e/ou entidades, e realizado da seguinte forma:
1.2.1 Merendeira:
a) Prova de Conhecimentos estruturada com 25 (vinte e cinco) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;
1.2.2 Servente:
a) Prova de Conhecimentos, estruturada com 25 (vinte e cinco) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;
1.2.3 Vigia:
a) Prova de Conhecimentos, estruturada com 25 (vinte e cinco) questões objetivas – de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;
1.3. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, poderá ser utilizado o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado Pernambuco, o átrio da Prefeitura Municipal ou o sitio www.slm.pe.gov.br, como forma de garantir a transparência do processo, observando o Calendário previsto no Anexo III deste Edital.
1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de São Lourenço da Mata.
1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata poderá solicitar a municípios circunvizinhos o previsto no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.
1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.
1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS
As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas entre as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e oportunidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e exigências específicas do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.1. Às pessoas com deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas por Lei, na forma do art.97, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato com deficiência será reservada a quantidade de 3% (três por cento) do total de 100 (cem) vagas de cada categoria funcional conforme o Anexo II do presente Edital.
2.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
2.1.3. Os candidatos que se declararem Pessoas com Deficiências participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.
2.1.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a Pessoas com Deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente municipal (Junta Médica), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Pessoa com Deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
2.1.5. A inobservância do disposto neste item 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com Deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.1.6. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como Pessoa com Deficiência, terá seu nome excluído da lista de candidatos com Deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.
2.1.7. O candidato com Deficiência, sendo julgada sua deficiência pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.
2.1.8. O candidato com Deficiência, que no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.
2.1.9. As vagas destinadas aos candidatos com Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2.1.10. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público.
3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.
3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.
3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos.
3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
3.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
3.9. Cumprir as determinações deste edital.
3.10. Declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I – responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II – punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III – condenado em processo judicial por prática de crimes contra a Administração Pública ou ato de improbidade, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1.1 As inscrições serão realizadas na Escola Municipal Ministro Apolônio Sales, situada na Avenida Oito de Maio, s/n, no bairro Chã da Tábua, em São Lourenço da Mata/PE, CEP 54 735-010, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário local das 08h00min às 14h00min.
4.1.2. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e obrigatoriamente será apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.
4.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário de inscrição a ser preenchido no momento da inscrição.

4.2 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.2.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do sitio www.slm.pe.gov.br, observado o item 4.4.1.
4.2.2 Quando se tratar de inscrição realizada por procuração, com firma reconhecida e poderes específicos em se tratando de instrumento particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.
4.2.3 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.
4.2.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.
4.2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.
4.2.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a organização do certame excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.2.7 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.2.8 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

4.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.3.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, acessibilidade etc.).
4.3.1.1 O candidato pessoalmente ou por procurador (observado o negritado no subitem 4.2.2 na hipótese de procuração particular) deverá apresentar perante a Secretaria Municipal de Educação no dia 04/12/12, das 08h00min às 13h00min, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após essa data, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de caso fortuito ou força maior.
4.3.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores acompanhando a candidata.
4.3.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
4.3.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável maior de idade para guarda da criança.
4.3.2.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.3.2.4. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.4 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.4.1 Validada a inscrição, ficarão divulgadas na Internet, no sitio www.slm.pe.gov.br, a partir do dia 03/12/2012, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.4.2 O candidato pessoalmente ou por procurador (observado o negritado no subitem 4.4.2 na hipótese de procuração particular), após efetivação de sua inscrição, poderá comparecer na Secretaria Municipal de Educação no sentido retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital no dia 04/12/2012, das 08h00min às 13h00min.
4.4.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome do candidato, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e sitio – e-mail;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como Pessoa com Deficiência.
4.4.4 Transcorrido o prazo do item 4.4.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso, designada através do Decreto nº /2012, de 25 de outubro de 2012, do Prefeito do Município, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
4.4.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da Secretaria Municipal de Educação, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.
4.4.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.4.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

– Merendeira, Servente e Vigia:
Conhecimentos Específicos: Língua Portuguesa 09 (nove) questões; Matemática 09 (nove) questões; Conhecimentos Gerais 07 (sete) questões;
5.1.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada no dia 09/12/2012.
5.1.2. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, através do sitio www.slm.pe.gov.br no dia 05/12/2012. Não será admitido candidato em local diverso daquele expressamente designado para o dia da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no sitio: www.slm.gov.br. Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.
5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.1.6. O não-comparecimento do candidato implicará na eliminação automática.
5.1.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados no sitio www.slm.pe.gov.br, salvo havendo ampla divulgação prévia.
5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte dos representantes do Município por ocasião da aplicação da prova.
5.1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.
5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.
5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.1.8.2 Caso os representantes do Município julguem necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.
5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
5.1.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
5.1.10 Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. Em caso de candidato agente de segurança pública que se apresentar armado, este deverá entregar a sua arma desprovida de munição ao Chefe do Prédio para a guarda temporária em invólucro próprio (lacrado) ou prestrar provas em sala especial.
5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta (livros,manuais, régua de cálculo, ábacos, calculadora ) ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).
5.1.11. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação. A prova e gabarito oficial preliminar serão divulgados no sítio eletrônico www.slm.pe.gov.br a partir do dia 10/12/2012
5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou , ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;
5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.
5.1.13. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
5.1.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
5.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. Durante a aplicação, os fiscais não estarão autorizados a fazer retificação de qualquer natureza nas instruções ou nos enunciados das questões da prova. Se o chefe do prédio, reconhecido por dístico visível, não percorrer, pessoalmente, as salas, avisando alguma retificação, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especificam as instruções contidas no caderno de provas.
5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.
5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou das salas de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.
5.1.18. O Município do São Lourenço da Mata/PE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.2.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E"), sendo uma correta.
5.2.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.2.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.2.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.
5.2.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal da Administração Pública Municipal devidamente treinado.
5.2.7 Para provas com 25 (vinte e cinco) questões, cada uma valerá 4,0 (quatro) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será obtida multiplicando-se o seu número de acertos (respostas concordantes com o gabarito oficial) pelo valor da questão, estipulado no subitem 5.1.19.7.
6.1.2 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar no item a seguir:
a) obtiver menos de 12 (doze) questões certas da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;
6.1.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.2. O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b)maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) o candidato com mais idade.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

8. DOS RECURSOS

8.1. Contra a Prova Escrita
8.1.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no sitio www.slm.pe.gov.br, na data prevista no Calendário do Anexo III.
8.1.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva disporá do período informado no Calendário (Anexo III), mediante apresentação de requerimento de acordo com o modelo padrão previsto no Anexo IV. Ficando ressalvado que o Município de São Lourenço da Mata não se responsabiliza por recursos não protocolados.
8.1.3 Os recursos deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08h00min às 13h00min, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo IV deste Edital.
8.1.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento de procuração (observado o negritado no subitem 4.2.2 na hipótese de procuração particular)
8.1.4 Os recursos interpostos serão respondidos pela organização do concurso até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet (www.slm.pe.gov.br).
8.1.5 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou remetido pelos Correios.
8.1.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
8.1.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Administração Pública Municipal;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos (Anexo IV);
8.1.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.1.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.1.8 deste instrumento normativo.
8.1.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Concurso será o argumento de classificação obtido através da fórmula estabelecida no subitem 6.1.
9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no sitio www.slm.pe.gov.br em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.
10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos de Pernambuco.
10.1.2 A lotação dos candidatos empossados será procedida observando a ordem de classificação obtida no certame, preenchendo-se as vagas na dentro da necessidades apresentadas pela Secretaria de Educação.
10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.
10.4. Os candidatos nomeados deverão, mediante prévia convocação da Secretaria de Administração do Município de São Lourenço da Mata via telegrama e veiculação no sitio www.slm.pe.gov.br, comparecer à Secretaria Municipal de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais na forma do item 10.4.1, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais pelo órgão competente municipal (Junta Médica).
10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:
a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) Original e Cópia do CPF;
c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;
d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de regularidade eleitoral;
e) Original e Cópia do PIS/PASEP;
f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;
j) Cópia autenticada de Certidão ou Histórico Escolar que comprove a conclusão, pelo menos, até a quarta série ou quinto ano do Ensino Fundamental;
l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;
m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;
n) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;
10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL – Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.
10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.
10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da nomeação. Podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, desde que requerido pelo candidato nomeado.
10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:
a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.
11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.
11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
11.3 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se no direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
11.4 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no sitio www.slm.pe.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando do Concurso, até o segundo dia útil da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto a Secretaria Municipal de Administração. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela organização do concurso.
11.9. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.
11.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída por portaria específica.
11.11. O Município de São Lourenço da Mata/PE não tem qualquer participação e não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.
11.12. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Pública Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.
11.13. O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

São Lourenço da Mata/PE, 26 de outubro de 2012.

ETTORE LABANCA

Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/pe

SEVERINA BRITO

Secretária de Administração de São Lourenço da Mata/pe

PROF. JOSÉ AMARO BARBOSA DA SILVA

Secretário de Educação de São Lourenço da Mata/pe

ANEXO I
PROGRAMA
CARGOS: MERENDEIRA, SERVENTE, VIGIA

ANEXO I: Conteúdo programático e bibliografia
LINGUA PORTUGUESA
Conteúdo Programático
· Estudo do texto: análise, compreensão e estabelecimento de ideias presentes no texto; identificação do significado de palavras no texto.
· Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, preposição, advérbios, pontuação, concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo, concordância verbal (casos simples), substantivos, sinônimo e antônimo, acentuação, ortografia, pronomes pessoais e possessivos.
Bibliografia Sugerida
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.
CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.
Livros didáticos da Língua Portuguesa do Ensino Fundamental – anos iniciais.
Observação: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

MATEMÁTICA
Conteúdo Programático
· Sistema de numeração decimal; operações de adição, multiplicação, divisão e subtração; frações, operações envolvendo frações (adição, subtração, multiplicação e divisão), porcentagem.
· Geometria - formas bi e tridimensionais, sólidos geométricos (superfície plana ou não-plana).
· Medidas de comprimento, medidas de tempo, medidas de massa, medidas de capacidade, medidas de temperatura; perímetro e área. Sistema monetário nacional.
· Leitura e interpretação de dados contidos em tabelas e gráficos de barras simples e barras duplas.
Bibliografia Sugerida
A CONQUISTA DA MATEMÁTICA- 4ª série/5º ano – José Ruy Giovanni, José Ruy Giovanni JR – ED. FTD
A ESCOLA É NOSSA – MATEMÁTICA – 4ª série/5º ano – Fabio Vieira dos Santos, Jackon Ribeiro, Karina Alessandra Pessoa, Sergio Carrazedo Dantas – ED. SCIPIONE
APRENDENDO SEMPRE MATEMÁTICA – 4ª série/5º ano – Luiz Roberto Dante – ED. ÁTICA
COVIVER MATEMÁTICA – 4ª série/5º ano – Luiz Macio Imenes; Estela Milani; Marcelo Lellis – ED. MODERNA
Livros didáticos de Matemática do Ensino Fundamental – anos iniciais.
Observação: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

CONHECIMENTOS GERAIS
Conteúdo Programático
· Historia, cultura e turismo de São Lourenço da Mata.
· São Lourenço da Mata e a questão ambiental.
· Educação em São Lourenço da Mata.
· São Lourenço da Mata e sua geografia: dados da população do município, limites, rios, acidentes geográficos.
Bibliografia Sugerida
Livros diversos sobre História, Geografia e Meio Ambiente; Principais Jornais do Estado de Pernambuco e Revistas do País; Dados do IBGE; Site da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata; Livros didáticos de História e Geografia do Ensino Fundamental – anos iniciais.
Observação: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

ANEXO II

• QUADRO DE VAGAS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

Categoria Funcional
Número de vagas
Vencimento

Carga Horária

MERENDEIRA

100
R$ 622,00
36 horas/semanais
SERVENTE

100

R$ 622,00
36 horas/semanais

VIGIA

100
R$ 622,00
36 horas/semanais

1.2 – As vagas de todas as categorias funcionais serão distribuídas entre as escolas da rede municipal de ensino, quer da zona urbana, rural ou dos loteamentos indicadas pela Secretaria de Educação.

2. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA O CARGO DE MERENDEIRA:

2.1 – Atribuições:

• Preparar e servir a merenda escolar controlando-a quantitativamente e qualitativamente;
• Informar ao Responsável pela Unidade Escolar da necessidade de reposição de estoques;
• Conservar o local de preparação da merenda escolar em boas condições de trabalho procedendo a limpeza e arrumação, bem como usar todas as vestimentas exigidas para manter a higiene do ambiente de trabalho;
• Respeitar o trabalho do colega deixando que ele participe também dos serviços da cozinha;
• Preparar a merenda de acordo com o cardápio elaborado pela nutricionista;
• Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando a manutenção quando necessária, visando mantê-los em condições adequadas de uso:
• Zelar pelo material de consumo na preparação da merenda escolar, observando a higiene bem como a validade para uso.

2.2 - Requisito: ter concluído até a quarta série/5º ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 (dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA O CARGO DE SERVENTE:

3.1 – Atribuições:

• Executar serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais;
• Recolher o lixo e lavar o local;
• Proceder a limpeza de sanitários e banheiros das instalações prediais;
• Auxiliar nos serviços de manutenção das instalações prediais;
• Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.

3.2 - Requisitos: ter concluído até a quarta série/5º ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 (dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

4. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA O CARGO DE VIGIA

4.1 – Atribuições:

• Zelar pela segurança e proteção dos bens móveis e imóveis das Instalações Prediais, baseando-se em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local;
• Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente;
• Relatar os fatos ocorridos durante o período de vigilância, à chefia imediata;
• Realizar o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
• Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências das Instalações Prediais, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança das pessoas;
• Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

4.2 - Requisitos: ter concluído até a quarta série/5º ano do Ensino Fundamental; ser brasileiro nato; ter 18 (dezoito) anos de idade completos no mínimo; estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

ANEXO III
CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

EVENTO
DATA/PERÍODO
LOCAL
Publicação do Edital do Concurso
29/10/2012
Diário Oficial do Estado
Átrio da Prefeitura
www.slm.pe.gov.br
Inscrição de Candidatos
28/11/2012 a 30/11/2012
Escola Municipal Ministro Apolônio Sales
Divulgação dos Candidatos Inscitos
03/12/2012
www.slm.pe.gov.br
Retificação de Dados da Inscrição e Pedido de Atendimento Especial
04/12/2012
Secretaria Municipal de Educação
Divulgação dos Locais de Prova por candidato
05/12/2012
www.slm.pe.gov.br

Realização da Prova Escrita
09/12/2012
Rede Escolar Pública de São Lourenço da Mata
Divulgação da Prova e do Gabarito
10/12/2012
www.slm.pe.gov.br
Recebimento de Recursos do
Gabarito

11/12/2012
Secretaria Municipal de Educação
Divulgação do Gabarito Oficial
Definitivo

12/12/2012
www.slm.pe.gov.br
Resultado Final do Concurso
17/12/2012 a 21/12/2012
Diário Oficial do Estado
www.slm.pe.gov.br

ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO

Nome do candidato: ____________________________________________,

Carteira de identidade nº_________________________ CPF _____________________________

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LOURENÇO DA MATA:

Como candidato ao CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE:
( ) MERENDEIRA

( ) SERVENTE

( ) VIGIA

NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE, solicito a revisão da minha Prova de Conhecimentos Objetiva, sob os seguintes argumentos:
_______________________________________________________.

São Lourenço da Mata , ___ de DEZEMBRO de 2012.

_______________________________
Assinatura do Candidato
CPF: __________________________

Número de Inscrição: _____________

Atenção:
1) Preencher o recurso com letra legível.
2) Apresentar argumentações claras e concisas.
3) Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida na Secretaria Municipal de Educação e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

Fonte : Diário Oficial dos municipios.