Os restos a pagar do ano de 2010 inscritos 
e não processados permanecem válidos, após a data de 30 de junho de 2012, 
conforme o Decreto 7.654, de 2011. Estes empenhos estão bloqueados pela 
Secretaria de Tesouro Nacional (STN) aguardando que as unidades gestoras 
responsáveis providenciem o desbloqueio das ações que encontram-se com execução 
iniciada até 30 de junho. Para os empenhos não desbloqueados até 30 de julho a 
STN providenciara o cancelamento.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, 
adianta que são considerados válidos os projetos com execução iniciada até a 
data de 30 de junho do corrente ano, bem como os seguintes: obras e aquisições 
do Programa de Aceleração do Crescimento (Pac); do Ministério da Saúde e do 
Ministério da Educação, desde que financiadas com recursos da Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino (MDE).
A CNM esclarece ainda que de acordo com o 
texto do Decreto 7654, de 2011, considera-se como execução iniciada os casos de 
aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, 
atestada e aferida e, nos casos de realização de serviços e obras, a despesa 
verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e 
aferida.
Fonte:CNM.
 
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