Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês
financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos,
observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição (Lei nº 9.504/1997,
art. 19, § 3º).
Último dia para qualquer candidato, partido político,
coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro
individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham
requerido (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º).
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em
candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os
partidos políticos ou coligações não o terem requerido.
Fonte :TSE
Fonte :TSE
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