Mais de 200 candidatos foram impedidos de utilizar indevidamente os nomes de
autarquias durante as eleições municipais deste ano. A Advocacia-Geral da União
(AGU) ajuizou 210 ações contra os candidatos à Câmara de Vereadores e
Prefeituras municipais que registraram candidatura utilizando indevidamente
nomes de autarquias e fundações públicas. Os pedidos foram protocolados em
tribunais eleitorais de 22 Estados.
A AGU está fazendo triagem com as novas solicitações de registro. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) alerta que é vedado por várias leis, inclusive pela Constituição Federal e legislação eleitoral, a vinculação do nome das entidades públicas para tirar benefício durante as campanhas. Como prefeito do INSS, ou vereador do Ibama.
O órgão da AGU, responsável pela defesa judicial das autarquias e fundações públicas, informa ainda que o uso, para fins comerciais, do nome de qualquer órgão ou ente público, é expressamente proibido pelo Código Civil e pela Lei de Propriedade Industrial -Lei 9.279/96.
Leis de proteção às autarquias
O objetivo dessa atuação é preservar o uso do nome das entidades públicas. A PGF ressalta que a Lei Eleitoral 9504/97 deixa claro que os candidatos não podem fazer uso de símbolo, frase ou imagens, associadas ou semelhantes, aos órgãos e empresas públicas ou sociedade de economia mista.
Fonte:Agência CNM.
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