A partir desta sexta-feira (6),tem
inicio a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A
Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que
partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na
campanha deste ano.
Em São Lourenço da mata, não se viu nenhum material de propaganda eleitoral nas
ruas do município, embora hoje seja o primeiro dia que permita esse tipo de
divulgação, como carro de som, faixas, e o conhecido muro pintado,em conversa
com alguns candidatos os mesmo disseram que só irão começa suas campanha para
vale na segunda quinzena de Julho ou no inicio de Agosto,
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê
ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas
ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele
que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos,
emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos;
de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso
dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para,
dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena
de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de
licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não
pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral.
Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de
pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para
distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas.
Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de
pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada
desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a
possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do
nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo
de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
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