A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de
proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à
conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha
eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da
máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução
TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em
campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
A
partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer
a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os
agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com
recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, a partir desta data,
nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de
servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou
exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A
legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência
voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado a
partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos
cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também
não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo.
Fonte:TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário