A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do Sistema
de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em que candidatos, partidos
políticos e cidadãos interessados podem consultar o registro das pesquisas
eleitorais sobre intenção de voto a candidatos nas Eleições 2012 que se destinam
à divulgação pública de seus dados. As eleições municipais deste ano ocorrem no
dia 7 de outubro.
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos
tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar
pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao
sistema também pode ser acessado.
Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de
intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no
mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o
registro dos candidatos.
No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar
informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia
empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. Até as 17h desta
quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2012 constavam
do sistema.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o
sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. As regras
para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na
Resolução nº 23.364/2011 do TSE.
Registro de pesquisa
Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou
entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos
recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do
trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e
ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do
entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado,
sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados
e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do
estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens. Na hipótese de a
pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser
individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o
valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da
pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados relativos aos municípios
e bairros abrangidos pelo levantamento. Na falta de delimitação do bairro, será
identificada a área em que a pesquisa se deu.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à
disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais
eleitorais.
Impugnação de pesquisa
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos
políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a
divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia
integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo tribunal
eleitoral.
Divulgação dos resultados
Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na
divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização
da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da
entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o
número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das
informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$
53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na
resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros
ilícitos.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a
qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de
cinco dias para o registro.
A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de
voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente
poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito,
devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de
erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de
apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho
do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve
arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo
matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Enquetes e sondagens
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou
sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens,
deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33
da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões,
sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de
participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos
de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos
implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça
Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
Fonte:TSE.
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