Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), pela improcedência e arquivamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder econômico praticado durante a campanha eleitoral daquele ano.
Ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), a ação aponta a instalação indevida e coordenada de dezenas de outdoors em ao menos 33 cidades, distribuídas em 13 estados brasileiros, no período pré-eleitoral. Para a coligação, o fato teria comprometido o equilíbrio do pleito, violando a legislação eleitoral, que proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período eleitoral.
Segundo a coligação, as evidências e a uniformidade das peças publicitárias seriam suficientes para comprovar o ilícito eleitoral e afastar a alegação da defesa de se tratar de ato espontâneo e pulverizado de alguns apoiadores, sem o conhecimento dos investigados. De acordo com os autos, diligências promovidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) identificaram 179 outdoors instalados por dezenas de contratantes em 25 estados da Federação, número considerado irrelevante pela defesa dos investigados diante dos 5.570 municípios brasileiros.
As defesas de Bolsonaro e Mourão defenderam a rejeição da ação, destacando, entre outros pontos, que eles não podem ser responsabilizados por atos praticados por terceiros; que não havia pedido expresso de voto nos outdoors; que o conteúdo das peças está dentro dos limites da liberdade de expressão; que é impossível fiscalizar a atuação de seus simpatizantes espalhados pelo país; e que não é razoável imaginar que o fato tenha desequilibrado o pleito.
Voto do relator
Em seu voto, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, relator da Aije no TSE, citou precedentes e doutrinas para decidir pela improcedência da ação e seu consequente arquivamento.
Ele ressaltou que a caracterização dos atos de abuso do poder para efeito da rigorosa sanção de cassação e inelegibilidade “impõe a comprovação inequívoca da gravidade das condutas imputadas como ilegais, o que não ocorreu no caso em questão”.
O ministro enfatizou que, no caso julgado, não existe nos autos nenhum elemento de comprovação da existência de ação orquestrada nem de aparente vínculo entre os 66 representados na demanda. Além disso, para Og Fernandes, também não está comprovada a real abrangência territorial, do período de exposição, da efetiva visualização massiva dos outdoors pelos eleitores ou de qualquer ato capaz de interferir no equilíbrio e na legitimidade das eleições.
No entendimento do relator, nesse caso específico, a comprovada instalação espontânea e isolada das peças publicitárias, sem qualquer coordenação central, configurou mera manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento, não caracterizando abuso do poder econômico.
Todos os ministros ressaltaram em seus votos que a utilização de outdoors na campanha eleitoral é um ilícito expressamente vedado pela legislação; todavia, no caso concreto, não há elementos objetivos mínimos capazes de evidenciar o abuso do poder econômico, a existência de ação orquestrada ou a gravidade da conduta ilícita.
Assim, por unanimidade, o Colegiado decidiu pela improcedência e pelo arquivamento da ação.
Outras ações
Outras cinco Aijes envolvendo a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento na Corte Eleitoral. Quatro delas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. A quinta ação, já julgada improcedente e em fase de recurso, apura o uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.
O ministro Og Fernandes, que é o relator de todos esses processos, vai analisar nos próximos dias pedido da coligação O Povo Feliz de Novo para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte :TSE.
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