terça-feira, 23 de junho de 2020

Prefeitos e Gestores são intimados pelo TCE a prestar informações sobre pessoal

Prefeitos e Gestores são intimados pelo TCE a prestar informações sobre pessoal
Foto: Divulgação/TCE
Nesta segunda-feira (22), o Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício a gestores de 222 prefeituras e órgãos públicos de municípios e Estado para que encaminhem, no prazo de 30 dias, informações referentes ao módulo de pessoal do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), que estão em atraso.
Das 222 unidades jurisdicionadas intimadas, 64 estão inadimplentes com o sistema desde 2016. Outras 30 estão com remessas pendentes desde 2017, 24 com inadimplência desde 2018 e outros 68 órgãos, inadimplentes desde 2019.
Os gestores que deixarem de enviar as informações no prazo estabelecido pelo TCE poderão pagar multa, por meio de auto de infração que será lavrado pelo conselheiro relator.
CASO MIGUEL – O módulo de Pessoal é responsável pelo recebimento dos dados relativos ao cadastro de pessoal e folha de pagamento do Estado e Municípios. Foi por meio das informações cadastradas no sistema que os auditores do Tribunal de Contas puderam fazer o cruzamento de dados e verificar o vínculo irregular de Mirtes Renata Santana de Souza e de sua mãe, Marta Maria Santana Alves (mãe e avó do menino Miguel) com a prefeitura de Tamandaré, fato que veio a tona após a morte da criança no último dia 02 de junho. Por meio do Sagres, os auditores também chegaram a uma terceira pessoa em situação irregular na prefeitura, Luciene Raimundo Neves, que trabalha na casa de praia do prefeito da cidade.
SAGRES – Além de dar celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE por meio digital, o sistema Sagres contribui para o aperfeiçoamento do controle interno, auxilia o controle externo e o controle social, além de dar maior transparência à gestão dos recursos públicos. 
Por intermédio de seus módulos, o Sagres realiza coleta mensal de dados informatizados sobre Execução Orçamentária e Financeira e Registro Contábil, Licitações e Contratos e Pessoal. São responsáveis pelo envio dos dados:
I – Na esfera municipal: os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e os dirigentes máximos das entidades da administração indireta;
II – Na esfera estadual: os titulares de cada órgão ou entidade estadual que gerenciem folha de pagamento.
Devem enviar os dados relativos ao Módulo de Pessoal:
I – Na esfera municipal: os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da administração indireta, nestas compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, e, quando houver, a unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
II – Na esfera estadual: os órgãos e as entidades, que gerenciem folha de pagamento, integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. 
O envio de dados deve ser realizado por remessas mensais, relativas às competências de janeiro a dezembro.
Cada remessa mensal deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir.
Fonte :TCE-PE.

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