quinta-feira, 25 de junho de 2020

Segurança pública e uma gestão incompetente

O Prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (MDB) não apresentou o "Plano Municipal de Segurança Pública" (PLAMUSP) ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e o Município perde Chamada Pública para investimento da União destinado às Guardas Municipais.

Segundo a Lei Federal 13.675/18 CAPÍTULO V, § 5° "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, elaborar e implantar seus planos correspondentes em até 2 (dois) anos a partir da publicação do documento nacional, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social."

O Plano Nacional foi publicado oficialmente no dia 26 de dezembro de 2018 e a prefeitura tem até dezembro de 2020 para apresentar seu plano municipal. Até o momento, a prefeitura não anunciou se deu início a análise do projeto ou em que fase se encontra. Além disso, a sociedade civil não foi ouvida sobre o plano e a grande massa do município sequer tem ciência de tal.

A primeira grande consequência da não apresentação do Plano Municipal foi o lançamento, no portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do EDITAL 2/2020 - PROCESSO 08020.008309/2019-30 que trata de uma chamada Pública para apresentação de projetos visando a implementação de ações de prevenção à violência e criminalidade. O edital irá selecionar projetos exclusivamente da Administração Pública Municipal, direcionados a Segurança Pública Municipal e tem como objetivo fortalecer as Guardas Municipais.

Nesse caso, o Município de São Lourenço da Mata está inelegível para fins de convênios por não se enquadrar em diversos itens dispostos no edital. Segundo o item 4.1.1 o Município deve possuir Guarda Municipal instituída por lei e servidores efetivos com concurso específico para Guarda Municipal. Dentre outros itens:

4.2.3. Ter um Plano de Segurança Pública Municipal que possa receber por meio de umas de suas tarefas ou atribuições aos elementos operacionais receber a proposta concebida para este Edital;
Vale ressaltar que o Município possui Lei de Criação Da Guarda Municipal (Lei 2.606 de 26 de junho de 2018) de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, mesmo não estando em total conformidade com a Lei Federal 13.022 (Estatuto das Guardas Municipais), porém a mesma jamais saiu do papel, deixando de atender uma importante demanda da população.

Os Municípios que se enquadram nos itens dispostos no edital tiveram até o dia (20/06/2020) como prazo final para cadastramento de propostas conforme disposto no quadro de prazos na página 7 do edital.


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