O Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.565/2020, que estabelece orientações gerais à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19. Segundo a Pasta, a normativa pretende apoiar as estratégias locais para a retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e as características de cada setor ou ramo de atividade. As orientações também são voltadas à promoção da saúde física e mental da população.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais que avaliem o cenário epidemiológico e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde e, somente após essa avaliação, decidir a retomada das atividades. As orientações publicadas pelo Ministério são amplas e servirão de apoio ao gestor para quando for flexibilizar as ações de distanciamento, caso consiga, com medidas de prevenção, mitigar a contaminação coletiva da população.
A publicação da portaria é mais uma medida do Ministério da Saúde para resposta e enfrentamento da Covid-19. São medidas não farmacológicas que devem ser utilizadas de forma integrada como, por exemplo, o distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes e isolamento domiciliar de casos suspeitos e confirmados.
A CNM ressalta que essas medidas veem sendo adotadas pelos gestores municipais no controle da transmissão do coronavíruis. Após quase quatro meses do registro do primeiro caso da Covid-19 em São Paulo, os Municípios já estão adotando as medidas de retomada econômica e necessitam de orientações e estratégias mais detalhadas a respeito da sustentabilidade da retomada de atividades não essenciais e da reabertura do comércio.
Retomada
As portarias publicadas ratificam o posicionamento da CNM a respeito da retomada das atividades econômicas, pois devem ser de forma gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, levando em consideração as especificidades de cada setor e de cada Município, com critérios sanitários e epidemiológicos rigorosos, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Essas medidas são observadas nos planos de retomada econômica publicados pelos Estados e Municípios, mas é necessário um monitoramento diário do cenário epidemiológico e de cada segmento do setor econômico e do comercio local, redobrando todos os cuidados para que não ocorram novos fechamentos desses segmentos.
As portarias publicadas ratificam o posicionamento da CNM a respeito da retomada das atividades econômicas, pois devem ser de forma gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, levando em consideração as especificidades de cada setor e de cada Município, com critérios sanitários e epidemiológicos rigorosos, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Essas medidas são observadas nos planos de retomada econômica publicados pelos Estados e Municípios, mas é necessário um monitoramento diário do cenário epidemiológico e de cada segmento do setor econômico e do comercio local, redobrando todos os cuidados para que não ocorram novos fechamentos desses segmentos.
A CNM destaca também orientações aos setores de atividades econômicas a respeito da necessidade de elaboração e de divulgação de protocolos específicos de acordo com os riscos avaliados para o setor, considerando os ambientes e processos produtivos, os trabalhadores, os consumidores, usuários e a população em geral, que estão sendo observados e contemplados nos planos de retomada dos Estado e Municípios e conta com a parceira de diversas entidades do setor privado. Confira aqui as orientações para cada segmento.
O Ministério orienta a necessidade de que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade, incluindo a possibilidade de desmobilizar o processo de abertura, em função de mudanças no contexto local de transmissão da Covid-19.
Frigoríficos
Também foram divulgadas Portarias 19 e 20/2020, que foram assinadas de forma conjunta pelos Ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Economia (ME). As normativas estabelecem medidas destinadas à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
Também foram divulgadas Portarias 19 e 20/2020, que foram assinadas de forma conjunta pelos Ministérios da Saúde; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e da Economia (ME). As normativas estabelecem medidas destinadas à prevenção, ao controle e à mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
Equipamentos
Se for necessário manter distanciamento menor, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção. As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Se for necessário manter distanciamento menor, os trabalhadores devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI) e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção. As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
Todos os trabalhadores precisam ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também serão reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
Quando houver a paralisação das atividades de um frigorífico decorrente da Covid19, ocorrerá a higienização e a desinfecção do local de trabalho, de áreas comuns e de veículos utilizados. Também será feita a comunicação aos trabalhadores, a triagem dos trabalhadores por médico do trabalho e garantir o afastamento dos casos confirmados, dos suspeitos e dos que entraram em contato com os confirmados de Covid19. Não será exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades. Acesse a íntegra da Portarias 19/2020 e 20/2020.
Foto: EBC
Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério da Saúde.
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