quarta-feira, 21 de outubro de 2020

1ª Câmara julga auditoria em transporte escolar de Arcoverde


A Primeira Câmara do TCE apreciou, nesta terça-feira (20), uma auditoria especial realizada no município de Arcoverde com o objetivo de analisar o contrato de locação e gerenciamento de veículos de transporte escolar dos alunos da rede estadual e municipal. O relator do processo (nº 17522225) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

A auditoria analisou a economicidade do contrato n° 057/2012 (Pregão Eletrônico n° 001/2012) com a BPM - Serviços Ltda. para a prestação dos serviços de transporte, verificando os valores apresentados nas notas de empenho, subempenho, ordens de pagamento (ordem bancária, cheque, etc.), notas fiscais, recibos, boletins de medição e respectivas memórias de cálculo, entre outros.

O relatório de auditoria apontou, entre outros, o não recolhimento, por parte da gestão, do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, o relator entendeu que não restou configurado dano capaz de ensejar o ressarcimento por parte dos gestores. “Entendo que a configuração do dano somente ocorreria caso restassem frustradas as iniciativas tomadas pelo Município para cobrança do tributo. Não há nos autos nenhuma comprovação nesse sentido”, destacou o relator em seu voto.

Sendo assim, o conselheiro Valdecir Pascoal, acompanhando parecer do procurador do MPCO, Gustavo Massa, votou pela regularidade, com ressalvas, do objeto de auditoria, aplicando, no entanto, uma multa no valor de R$ 4.257,25 ao diretor de Finanças do município, Edilson José de Sá.

O relator também recomendou à Prefeitura Municipal de Arcoverde que proceda à cobrança do ISS não retido na fonte, no prazo máximo de 180 dias, comunicando adoção das medidas ao TCE.

O voto também determina ao município que proceda uma análise da planilha de preços apresentadas pela empresa responsável, verificando se os custos apontados na planilha, para fazer face à execução do transporte escolar em si, excluindo-se os custos administrativos referentes à gestão do contrato, foram efetivamente repassados aos subcontratados. E, caso não ocorra o repasse da totalidade dos custos, deverá o município envidar esforços no sentido de abater essas diferenças nos pagamentos futuros, bem como cobrá-las à empresa BPM.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gustavo Massa.


Fonte: TCE-PE.

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