sábado, 24 de outubro de 2020

Em nota, Fenafisco pede ao STF que cobre ainda mais impostos do brasileiro, como saída da crise fiscal

supremo tribunal federal STF
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Por Charles Alcantara

Presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, em carta aberta ao STF

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) vem a público para apelar aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que votem a favor do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de transferência de patrimônio no exterior repatriados para o Brasil. Na próxima semana, a Corte Suprema tem a chance de corrigir a falta de entendimento nacional sobre o assunto, que hoje varia de acordo com o posicionamento de cada unidade federativa.

Nos últimos dias, temos acompanhado pela imprensa casos de famílias bilionárias que não têm pagado o ITCMD nessas situações, o que consideramos extremamente grave, principalmente na crise econômica que vivemos, agravada pelo cenário da pandemia no novo coronavírus. Quando o entendimento é pelo não pagamento desse imposto, o estado deixa de arrecadar bilhões de reais, que saem do bolso dos mais abastados, milionários e bilionários, justamente os que mais deveriam contribuir para minimizar os efeitos da crise.

Ao contrário de discutirmos se o ITCMD deve ser pago ou não, deveríamos, isto sim, elevar e tornar mais progressivas as alíquotas do imposto para ajudar no equilíbrio fiscal brasileiro. Nosso país possui uma das menores taxas mundiais de ITCMD, com valor máximo de 8%, enquanto a média de países da OCDE gira em torno de 35%.

Segundo estudo da Fenafisco em parceria com economistas e entidades ligadas ao Fisco, o ajuste da alíquota do ITCMD brasileiro para até 30% pode gerar uma arrecadação de R﹩ 140 bilhões nos próximos 10 anos (R﹩ 14 bilhões por ano).

Em momentos de crise como a que vivemos é preciso, mais do que nunca, escolher o lado da justiça fiscal. Como guardião da constituição, esperamos que o Supremo Tribunal Federal faça prevalecer o princípio da capacidade contributiva inscrito no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal.

Só venceremos a crise se tivermos um país menos desigual e com justiça fiscal, onde quem tem mais pague mais impostos e quem tem menos, pague menos.

Fonte: Blog de Jamildo.

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