O Juiz Eleitoral de Catende, Dr. Fernando Jefferson Cardoso Rapette, publicou uma explanação da resolução do TRE para a cidade de Catende, Maraial, Jaqueira e Belém de Maria. No texto, o juiz descreve quais às penalidades para quem desobedecer a determinação do Tribunal Regional Eleitoral e realizar atos de campanha que gerem aglomerações.
Desde o dia 29, o TRE suspendeu a famosa campanha de rua: Comícios, passeatas, carreatas, caminhadas,adesivaços e bandeiraços.
ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais).
O descumprimento das normas do TRE nestas cidades ensejará na aplicação de multa no valor de R$ 150 mil reais para o partido, coligação ou candidato, podendo ainda a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante de quem descumprir e organizar tais atos.
Fonte: Blog do Silvinho.
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