O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deu parcial
provimento a recurso especial para modificar acórdão do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e destacar que não cabe discutir quitação
eleitoral em processo que trata de prestação de contas de candidato. Segundo o
ministro, a matéria sobre quitação eleitoral deve ser objeto de exame e decisão
em eventual pedido de registro de candidatura.
O Ministro lembra que
questão relativa à quitação eleitoral diz respeito à condição de elegibilidade,
que deverá ser verificada no processo de registro de candidatura.
“Assim
não cabe discutir a falta ou não da quitação eleitoral no processo da prestação
de contas, como decidiu o Tribunal a quo”, disse Versiani.
O Ministro
tomou a decisão ao examinar recurso apresentado pelo Ministério Público
Eleitoral relativo à decisão do TRE-MG que desaprovou as contas de campanha de
Alexandre Augusto Vianna Costa, candidato ao cargo de deputado estadual em
2010.
No julgamento, a Corte Regional terminou por analisar a
possibilidade ou não de obtenção da quitação eleitoral pelo candidato, diante da
rejeição de suas contas de campanha.
Fonte: TSE.
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