Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 5/12, proveniente da Medida Provisória (MP) 548/11, que abre crédito extraordinário de R$ 460 milhões em
favor do Ministério da Educação, para a oferta de bolsas para estudantes e
trabalhadores no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec).
O texto segue para sanção presidencial.
A lei que criou o Pronatec (Lei 12.513/11) foi aprovada pelo Senado em
outubro do ano passado.
De acordo com o programa, a bolsa para estudantes
destina-se aos alunos regularmente matriculados no ensino médio público, que
deverão freqüentar ao mesmo tempo o curso profissionalizante.
Já a bolsa para o trabalhador será concedida aos trabalhadores e aos
beneficiários da Bolsa Família, por exemplo. Eles deverão freqüentar cursos de
formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional com carga horária
mínima de 160 horas.
Na leitura do parecer sobre a matéria, a relatora Marta Suplicy (PT-SP)
justificou sua urgência e relevância pela necessidade de repassar rapidamente
recursos às instituições de educação profissional e tecnológica das redes
públicas estaduais e municipais ou dos serviços nacionais de aprendizagem, a fim
de que tivessem condições de iniciar os cursos de formação já em 2012.
Durante a discussão do projeto, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), José
Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Randolfe
Rodrigues (PSOL-PA) consideraram a MP inconstitucional, pois não atenderia às
exigências previstas no parágrafo 3º do artigo 167 da Constituição para a
abertura de crédito extraordinário, que incluem as despesas imprevisíveis e
urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
— Não se verificam aqui os pressupostos constitucionais para a abertura de
crédito extraordinário. Nós não estamos a rigor diante de calamidade pública,
nem de guerra e nem de comoção intestina e muito menos diante de circunstância
imprevista — disse Aloysio Nunes.
Mesmo tachando de inconstitucional a MP, todos os senadores da oposição
reconheceram seu mérito por destinar recursos para o financiamento do ensino
profissionalizante.
Mas Alvaro Dias anunciou que o PSDB e o DEM deverão entrar com Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF contra a MP, como forma de
fazer ver ao governo federal a inadequação da edição desse tipo de crédito
extraordinário.
Defendendo a constitucionalidade da MP, o líder do governo, senador Eduardo
Braga (PMDB-AM) argumentou que os recursos para execução do Pronatec não puderam
ser incluídos no Orçamento de 2012 devido ao fato de a lei que criou este
programa ter sido aprovada somente no final de 2012, quando já não havia mais
tempo de fazer alterações na peça orçamentária.
Fonte :Agência Senado.
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