Os crimes praticados contra a administração punidos com pena de reclusão
poderão passar a ser
inafiançáveis e imprescritíveis. É o que determina a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 136/12, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), em tramitação na
Câmara. O texto altera o artigo 5º da Constituição e também veda a prerrogativa de foro
especial para
esses casos.
A alteração proposta pela PEC permitirá, por exemplo, a prisão de membros do
Congresso Nacional por crimes dessa natureza, uma vez que atualmente, de acordo
com a Constituição, desde a expedição do diploma deputados e senadores não podem
ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Entre os crimes que passariam a ser inafiançáveis e imprescritíveis estão o
peculato, a concussão, a corrupção, o
tráfico de influências e a inserção de dados falsos em sistema de
informações.
Segundo Teixeira, a corrupção se alastra por conta da impunidade, uma vez que
um conceito está amarrado ao outro. “Essa é uma tentativa de intimidar e punir
aqueles que, nos altos postos da administração pública, confundem foro especial
com passaporte para a impunidade”, sustenta Teixeira.
Atualmente, a Constituição estabelece como inafiançáveis crimes como o
racismo, a tortura e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático, entre outros.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por
comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte:Agência Câmara.
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