Começa a correr na próxima terça-feira (13) o prazo para discussão em
primeiro turno da PEC
40/11, uma das propostas mais polêmicas da Reforma Política. De autoria do
senador José Sarney, a PEC altera o art. 17 da Constituição Federal, para
permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias
(para presidente da República, governador e prefeito).
O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia
dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos
normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional,
estadual, distrital e municipal.
O objetivo da proposta seria evitar as “uniões passageiras ou por mera
conveniência” estabelecidas no período eleitoral para as eleições proporcionais,
geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no que diz
respeito ao programa de governo ou à ideologia.
Essas coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente,
aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos
maiores e viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras nas Casas
Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que esses partidos menores
alcancem o quociente eleitoral.
A PEC 40/11 teve como relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Tramita em conjunto com a PEC 29/2007, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE),
considerada prejudicada pelo relator.
Ao tratar do mérito da proposta, Valdir Raupp observou que a medida
contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência
na representação política, já
que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o
voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a
eleição de candidato de outra agremiação.
À PEC 40/11 foram oferecidas três emendas do senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), todas com a finalidade de criar a chamada Federação dos Partidos. De
acordo com essa proposta – rejeitada pelo relator, que entendeu que
ela ia de encontro ao espírito da PEC –, dois ou mais partidos poderiam se
reunir em uma federação, e, após a sua constituição e respectivo registro
perante o Tribunal Superior Eleitoral (STF), atuar como se fossem uma única
agremiação partidária, devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por três
anos, observada a fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus
integrantes com mandato eletivo.
Quociente
eleitoral
Durante a tramitação das PECs na
CCJ, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou voto em separado pela
rejeição das propostas. Ele argumentou que proibir as coligações é restringir o
direito de livre associação, garantido pela Constituição aos partidos
políticos.
De acordo com Inácio Arruda, sem as coligações, não apenas os partidos
pequenos, mas também os médios e até mesmo alguns dos grandes teriam
dificuldades para atingir o quociente eleitoral
em muitos estados. Segundo ele, em dez das 27 unidades federativas, esse
percentual nas eleições para a Câmara dos
Deputados chega a 12,5% dos votos válidos; em outras nove, fica entre 5,5% e
11%.
Assim, levando em consideração os votos obtidos nas últimas eleições, o senador
afirmou em seu parecer que, sem coligação nas eleições proporcionais, no
estado de Roraima, apenas um partido teria atingido o quociente eleitoral no
último pleito. Em mais seis estados e no Distrito Federal, somente dois
partidos.
O voto do senador foi derrubado em votação nominal na comissão, por 14 votos
a 3.
Discussão e votação
A PEC do fim das coligações nas eleições proporcionais
deverá ser votada definitivamente em Plenário no dia 21 de março, em sessão
exclusiva para tratar de matérias da Reforma Política, conforme acordo feito
pelos senadores.
Antes disso, a proposta deverá passar por cinco sessões de discussão, a
partir da próxima terça-feira, votação em primeiro turno e três sessões de
discussão em segundo turno. O processo poderá ser adiado caso a matéria receba
emendas de Plenário, que precisarão ser analisadas pela CCJ.
A PEC será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos
dos votos dos membros do Senado. Nesse caso, ela será enviada à Câmara dos
Deputados.
Fonte:Agência Senado.
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