terça-feira, 13 de março de 2012

MP determina obrigações aos Municípios, mas não define fonte de recursos


Alex Paniago - Ag.CâmaraAlex Paniago - Ag.CâmaraA Medida Provisória 547/2011 chega ao Senado Federal na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2012 e tranca a pauta de votações da Casa. Aprovada na última terça-feira, 6 de março, pelos deputados, a MP atribui 16 obrigações aos Municípios relacionados à prevenção e atendimento às vítimas de desastres naturais e calamidades públicas.

A MP do governo federal enviada ao Congresso institui a Política Nacional de Proteção à Defesa Civil e tem validade até o dia 21 de março. Por isso, tramita em urgência no Senado. O texto original da MP passou por alterações na Câmara e assim foi convertida ao PLV, que tem como relator o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).

O texto inicial apenas permitia a criação do Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres. Segundo a MP original, o governo federal criaria um cadastro nacional de Municípios com áreas sujeitas a escorregamentos de grande impacto e outros processos geológicos. Porém, o texto final da Câmara, que teve como relator o pelo deputado Glauber Braga (PSB/RJ), determina funções a União, Estados e Municípios. O descumprimento estará sujeito à penalidades, como de improbidade administrativa.

Atribuições dos MunicípiosSérgio Vale - Governo do AcreSérgio Vale - Governo do AcreEntre as 16 atribuições municipais está a realização regular de exercícios simulados; vistoria a edificações e áreas de risco; intervenção preventiva; informar a população a respeito das áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre e adotar solução de moradia temporária para as famílias atingidas.

Como boa parte das leis avaliadas e aprovadas pelos congressistas, esta Medida Provisória não define de onde sairão os recursos para que os Entes Federados cumpram a determinação. Procurado pela Agência CNM, o relator da MP, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), assegura que o financiamento será previsto no Orçamento Geral da União e mesmo que haja cortes, como ocorreu no início deste ano, isto não implicará neste setor, pois eles são recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Braga explicou que apesar dos esforços, a criação de um fundo para prevenir desastres não foi aprovada. O deputado reconhece que o texto pode ser modificado pelos senadores. “Nós fizemos o máximo possível. Os colegas deputados manifestaram preocupação com a fonte de recursos, mas nós avançamos tudo que podíamos”, alega. Apesar do interesse defendido por Glauber Braga, o texto foi aprovado e levado ao Senado sem a definição de um fundo financiador.

Papel dos Estados e da UniãoDe acordo com a MP, para evitar desastres e a perda de vidas humanas, os Estados deverão realizar estudos para identificar ameaças e vulnerabilidades e apoiar os Municípios no levantamento de áreas de risco e na elaboração dos planos de contingência. À União, caberá incentivar estudos e pesquisas sobre desastres, além de apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado à prevenção de desastres.

Antônio Cruz - ABrAntônio Cruz - ABrRecursos humanos e financeirosA MP deixa claro que os recursos da Defesa Civil serão destinados aos Estados e Municípios após a apresentação, em no máximo 90 dias, de um plano de trabalho ao órgão central do sistema. No que compete aos recursos humanos, a Medida prevê o treinamento de reservistas que prestam serviço militar alternativo para atuar em áreas atingidas por desastres em Situação de Emergência e Estado de Calamidade.

Plano DiretorOs entes inseridos no Cadastro Nacional de Municípios e que devem elaborar um plano diretor terão de atender às novas exigências previstas na MP 547/2011. Entre elas, os parâmetros de parcelamento e uso do solo; mapeamento de áreas de risco; medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à redução de impactos de desastres e diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares.

Aqueles Municípios que não tinham a obrigação de elaborar o plano devem fazê-lo no prazo de cinco anos e enviá-lo à Câmara Municipal, adequando-se às novas regras. Nesses Municípios, a aprovação de projeto de parcelamento ou de loteamento do solo será vinculada ao atendimento dos requisitos da carta geotécnica de aptidão à urbanização. Essa carta é um estudo que determina se a região pode ser urbanizada.

A MP manteve a proibição de conceder licença ou alvará de construção em áreas de risco indicadas como não edificáveis no plano diretor do Município.

Confira no 8º artigo da MP 547/2011 as obrigações dos Municípios.

Fonte :Da Agência CNM com informações da Agência Senado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário