As novas regras para as Eleições Municipais de 2012 foram aprovadas pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro ministros contra três decidiram que
para concorrer a um cargo público o candidato deverá ter as contas aprovadas
pela Justiça Eleitoral e não apenas apresentá-las como nas eleições
anteriores.
De acordo com esta nova regra, a certidão de quitação
eleitoral e o registro de candidatura serão negados para quem tiver as contas
reprovadas pela Justiça. A justificativa dos ministros Nancy Andrighi, Carmen
Lúcia, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski é que um
pré-candidato que tenha respeitado as contas não pode ter o mesmo tratamento
daquele que as desrespeitou.
Um dispositivo será incluído na Resolução 22.715/2008
(artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de
candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
Outro dispositivo prevê que nenhum candidato seja prejudicado caso as contas não
sejam avaliadas a tempo pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Arrecadação para campanhaAlém da decisão a respeito das contas, o TSE fixou também novas regras na arrecadação de recursos para o financiamento das campanhas aos governos municipais. A nova legislação vale para os partidos, comitês e candidatos. O ponto principal é a exigência do registro de candidatura ou do comitê financeiro antes do início das arrecadações.
Arrecadação para campanhaAlém da decisão a respeito das contas, o TSE fixou também novas regras na arrecadação de recursos para o financiamento das campanhas aos governos municipais. A nova legislação vale para os partidos, comitês e candidatos. O ponto principal é a exigência do registro de candidatura ou do comitê financeiro antes do início das arrecadações.
Cada campanha deverá possuir o Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária especifica para a movimentação
financeira. O TSE determinou também a punição no caso das contas extrapolarem os
limites estabelecidos anteriormente pelos partidos. As penas são pagamento de
multa cinco vezes maior que o valor excedido, paga em cinco dias úteis. Segundo
o Tribunal, “o candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso
de poder econômico”.
Comitês, doações e prestação de contasA
arrecadação de recursos para as campanhas será de responsabilidade de comitês.
Eles devem ser criados 10 dias após o registro dos candidatos de cada partido e
registrados após a composição em cinco dias perante o juiz
eleitoral.
Quem doar dinheiro para as campanhas também deverá
obedecer às normas da Justiça Eleitoral. As doações podem ser feitas por meio de
cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com
registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. As regras valem também para
doações pela Internet. As feitas em espécie devem ser identificadas com o
Certificado de Pessoa Física (CPF) ou o CNPJ do doador.
A prestação de contas das campanhas das eleições
terminadas em primeiro turno deve ser enviada até o dia 6 de novembro de 2012.
No caso das campanhas que chegarem ao segundo turno, a apresentação das contas
dos dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.
Fonte :Da Agência CNM, com informações do TSE.
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