Todos os Municípios
brasileiros terão de divulgar, até 31 de março, os procedimentos contábeis
patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014. A
obrigatoriedade foi instituída pela Portaria 828/2011 da Secretária do Tesouro
Nacional. E a norma determina a publicação em meio eletrônico de acesso público
e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado,
De acordo com a Portaria, devem ser evidenciados,
entre outros, em ordem cronológica a critério do Poder ou Órgão, o
reconhecimento, a mensuração e a evidenciação das obrigações e provisões por
competência, dos bens móveis, imóveis e intangíveis e dos ativos de
infra-estrutura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
recomenda que a prefeitura crie em seu próprio site um link intitulado Portaria
828. E que encaminhe correspondência ao Tribunal de Contas de sua jurisdição
sobre a existência do link, devidamente protocolada.
Fonte CNM
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