segunda-feira, 1 de junho de 2020

Procons de todo Brasil pedem aprovacao de projeto de LEI em defesa do consumidor superendviddo


O Procon Municipal de São Lourenço da Mata, juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) uniram-se nesta sexta-feira, 29/05, para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “Superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.

O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavirus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.

O Procon Municipal de São Lourenço da Mata reitera essa campanha, já que presencia a luta da população no que tange às dívidas e suas tentativas de renegociação. O superendividamento é a situação que ocorre quando o consumidor não tem mais condições de pagar suas dívidas. Acontece quando o volume de gastos supera os ganhos mensais, impossibilitando que os débitos sejam quitados.

Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil**, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumidor de forma consciente.

**Obs.: Garcia Parecer Técnico Econômico sobre os efeitos macroeconômicos do PL 3515/15 dos Professores Manuel Enriquez, USP, Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil e Ricardo Sayeg, PUC-SP, Presidente do Instituto Capitalismo Humanista

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