A Secretaria de Previdência (SPREV) anunciou que será publicado um ato normativo para estabelecer os parâmetros gerais que devem ser cumpridos na aplicação do artigo 9º da Lei Complementar (LC) 173/2020. Esse dispositivo da legislação prevê a possibilidade de suspensão do pagamento de valores devidos pelo Município ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O assunto tem sido motivo de dúvidas de gestores de todo o país durante webconferências da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O ato será publicado com fundamento no inciso II do artigo 9º da Lei 9.717/1998. Desse modo, a solicitação da SPREV é no sentido de que os gestores de RPPS e demais interessados aguardem até a divulgação desse procedimento. Durante videoconferências da CNM com prefeitos e demais agentes municipais para informá-los quanto à regulamentação da LC 173/2020, a área técnica de Previdência da entidade informou que é necessário aguardar os direcionamentos do governo federal para manifestar o posicionamento municipalista e recomenda aos gestores não enviar nenhum Projeto de Lei de Suspensão até que seja publicada a regulamentação pela SPREV. Mais informações acesse aqui.
Fonte : Agência CNM de Notícias
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