segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

São Lourenço da mata vai ganhar Academia da Terceira Idade


O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituído o Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade”, com a finalidade de incentivar a prática regular da atividade física e/ou desportiva pelos idosos no âmbito do Município.

Art. 2°. O sistema Municipal denominado “academias da Terceira Idade”, terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivos:

|­ - Conscientização da importância da prática regular de exercício físico para os idosos, no sentido de melhorar sua qualidade de vida e prevenção ás doenças e agravos não transmissíveis.

|| - Elaboração e distribuição de material informativo sobre a importância da atividade física na terceira idade, como importante elemento de prevenção de enfermidades, promoção da saúde física e mental, além de elevar sua autoestima, bem como os locais destinados para a prática desportiva, suas atividades e horários;

|||- Realização de atividades físicas destinadas aos idosos, devidamente assistida por profissionais capacitados a essa finalidade, disponibilizados pelo poder público.

Art. 3°. O Sistema Municipal denominado “Academias da Terceira Idade”, devera instalar-se nas praças públicas onde houver espaço físico, para cumprir a finalidade desta lei.

Art. 4º - Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá realizar parcerias com outras entidades e organizações da sociedade civil.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São Lourenço da Mata/PE, 03 de outubro de 2013.

ETTORE LABANCA

Prefeito


 Fonte :Diário Oficial dos municípios.

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