Os pagamentos serão realizados a partir do primeiro dia útil do cronograma e englobam os benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial. O valor antecipado na forma do inciso deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês da antecipação. O reembolso será realizado com desconto da renda do benefício sem qualquer custo ou correção.Os beneficiários serão identificados pela rede bancária local que será responsável pelo pagamento.
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Fonte:CNM.
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