sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Curso para conselheiros tutelares pode se tornar exigência legal

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Instituir capacitação obrigatória para os integrantes dos Conselhos Tutelares é o que propõe projeto de lei que tramita no Senado Federal. Nesta quarta-feira, 18 de dezembro, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Casa aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 173/2009, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que estabelece a medida.

O PLC destaca a necessidade da capacitação mediante cursos para o desempenho da função de conselheiro, uma vez que Estatuto da Criança e do Adolescente – criado pela Lei 8.069/1990 – estabelece apenas três requisitos para a candidatura à atividade. São elas: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.
De acordo com o texto aprovado, os critérios e conteúdos dos cursos devem ser definidos pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. A medida será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se não houver recurso, não há necessidade de ser votada no Plenário.
Cartilha informativo 

Para auxiliar os gestores municipais sobre a criação e a gestão do conselho tutelar, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma cartilha. A área técnica de Desenvolvimento Social da Confederação acredita que a proposta reforça a posição da entidade, ao apontar a necessidade de um curso de capacitação para os futuros conselheiros.
Isso no sentido de defender que a medida pode contribuir significativamente para o desempenho de um trabalho focado na proteção de crianças e adolescentes. Além disso, o PLC também promove a conscientização dos gestores para a importância de se ter conselheiros comprometidos na luta pela defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A CNM orienta e incentiva os gestores nesse entendimento, por entende que o Município tem autonomia para acrescentar critérios no seu processo de eleição dos conselheiros
Veja o PLC aqui  e a cartilha aqui 
Fonte :CNM.

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