Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a decisão da diretoria de prorrogar – para 31 de dezembro de 2014 – o prazo para que os Municípios assumam os ativos da iluminação. A Resolução Normativa 587/2013, divulgada dia 12 de dezembro, estabelece a nova data para todos, independente da quantidade populacional.
A norma traz também o modelo de termo de responsabilidade a ser assinado pelas distribuidoras de energia elétrica, atestando que os ativos estão em boas condições de uso.
A Resolução Normativa 414/2010 da Aneel estabelece, no artigo 218, que as distribuidoras devem transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), às prefeituras até dia 31 de janeiro de 2014. A revogação da data e a inclusão de todos os Municípios no mesmo prazo foram conquistas do movimento municipalista nacional brasileiro,
liderado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Com a nova data, os Municípios terão mais tempo para se organizarem e assumirem a demanda, principalmente no sentido de manter o serviço em funcionamento.
Fonte :CNM.
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