terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Legendas dividem R$ 23 milhões do Fundo Partidário no mês de novembro

As 32 agremiações partidárias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberão um total de R$ 23.049.030,74 de verbas do Fundo Partidário referentes ao mês de novembro. Os valores foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (2), sendo que o relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no último dia 25.
O maior repasse foi feito ao Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara dos Deputados, que recebeu R$ 3.956.878,45. O segundo maior montante foi repassado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que obteve R$ 2.952.220,98, seguido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.690.406,18.
O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade (SDD), recém-criados, receberam cada um R$ 38.456,37, mesmo valor repassado ao Partido Social Democrático (PSD), ao Partido Pátria Livre (PPL) e ao Partido Ecológico Nacional (PEN).
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.
Descontos
Em cumprimento à decisão do Plenário do TSE do dia 2 de outubro que rejeitou as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) de 2006, foi descontado da legenda o valor de R$ 38.071,99. Ao analisar as contas do partido daquele ano, o TSE considerou tal valor como aplicação irregular por parte da agremiação.
Cotas sobrestadas
Em face da publicação da Lei nº 12.875, de 30 de outubro de 2013, o PSD e o PEN tiveram sobrestadas as cotas proporcionais referentes ao mês de outubro, nos valores, respectivamente, de R$ 1.432.664,09 e R$ 32.315,50. A lei, que alterou aspectos da Lei dos Partidos Políticos, prevê que sejam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação.
A medida foi tomada até que a unidade competente do TSE se manifeste acerca da interpretação da referida norma. A intenção é esclarecer se, para fins de cálculo do Fundo Partidário, deverão ser desconsiderados os votos da migração de deputados federais – nos termos das decisões do Tribunal – e restabelecida a composição de votos obtidos nas Eleições 2010, ou se a lei, em sua literalidade, só será aplicada aos partidos criados a partir de sua publicação.
O PSD foi criado em setembro de 2011 e, o PEN, em junho de 2012.
Multas
Valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês anterior ao da distribuição também são destinados aos partidos por meio do Fundo Partidário. No mês de outubro, o valor obtido com multas chegou a R$ 5.447.825,98. 
O PT recebeu R$ 875.931,93, seguido pelo PMDB, que obteve R$ 653.531,26, e pelo PSDB, que ganhou R$ 595.573,41.

As informações referentes à distribuição do Fundo Partidário em novembro estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 229, publicado nesta segunda-feira (2), nas páginas 45 e 46.
Aplicação dos recursos
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido – sendo permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido –, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e em campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido –, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.
Prestação de contas
Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.
A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.
Acesse aqui a tabela divulgada no site do TSE com a distribuição mensal do Fundo Partidário: duodécimos e multas.
Fonte :TSE.

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