Os Municípios interessados em aderir ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas) precisam ficar atentos aos requisitos e obrigações. Para participar o Município precisa mobilizar, encaminhar e acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco social, para ações de inclusão produtiva e ter uma equipe técnica especializada.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, alerta que os gestores devem verificar as regras de co-financiamento e valores de repasse. “O Município precisa saber se o valor repassado pela União será suficiente para disponibilizar equipe técnica e formação de rede, além de ceder estrutura de capacitação técnica à população”, adverte Ziulkoski.
O Programa foi criado pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 18/2012 e procura integrar ações das diversas áreas de políticas públicas. O Acessuas tem como objetivo realizar o acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; além de ações de articulação com outras políticas públicas para superação das vulnerabilidades sociais.
Os principais Eixos de trabalho são: encaminhamento; mobilização; articulação e monitoramento da trajetória. O Público alvo a ser atendido são as populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 16 e 59 anos.
Para aderirPara aderir ao Programa o Município precisa estar habilitado em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ter Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em funcionamento. O Município ainda precisa ter mais de 200 vagas no Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Esses critérios serão pactuados e deliberados anualmente na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Leia aqui a íntegra a Resolução 18, de 24 de maio de 2012.
Leia aqui a íntegra da Resolução 5, de 13 de março de 2013.
Leia aqui a íntegra da Resolução 5, de 13 de março de 2013.
Fonte:CNM.
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