Faltam 15 dias para o
encerramento do prazo de entrega da prestação de contas relativas ao exercício
de 2012 pelos 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. Até o dia
próximo dia 30 de abril, os partidos devem encaminhar o balanço contábil
conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32)
e também a Constituição Federal (artigo 17, inciso III). Nenhum partido
encaminhou a prestação de contas até a presente data.
A legislação determina que
a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e
a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral. A
prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem
enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem
encaminhá-las aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão
o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
As prestações de contas
devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos
do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as
despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com
programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e
demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
A página do TSE possui uma
opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos.
Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”.
Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma
coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os
formulários conforme a exigência da legislação.
Fonte:TSE.
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