Já podem ser consultadas
no Portal do TSE as listas de filiados aos 30 partidos políticos no Brasil,
atualizadas com informações enviadas pelas próprias legendas até o último dia
15. As relações estão disponíveis no sistema Filiaweb.
Alguns números informados pelas agremiações ainda podem mudar após a
verificação, pela Justiça Eleitoral, de duplicidades de filiações.
Além dos nomes dos
eleitores filiados, as relações encaminhadas contêm a data de filiação e o
número dos títulos e das seções eleitorais em que cada um está inscrito.
O artigo 19 da Lei dos
Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estabelece que os partidos devem
encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano.
Duplicidades
Após receber a relação dos
filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação
partidária. Ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma
legenda, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Esse processo é um
pouco mais demorado e não se encerra com a divulgação das listas de filiados
encaminhadas pelos partidos.
Os identificados com dupla
filiação são notificados pela Justiça Eleitoral para informar à qual legenda
estão efetivamente associados. Já os partidos são também notificados sobre os
casos de dupla filiação existentes na legenda, mas somente ao consultarem o
próprio sistema Filiaweb.
O secretário da
Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso, lembra que a filiação
partidária é um dos requisitos que o cidadão deve suprir ao apresentar seu
pedido de registro de candidatura. A legislação eleitoral exige que, para
concorrer, o postulante a candidato deve estar com a filiação deferida pelo
partido há, pelo menos, um ano. “O estatuto partidário pode definir uma regra
mais rígida e um período maior do que esse de um ano”, acrescenta.
Após a entrega das listas
pelos partidos, Sergio informa que tem início o processamento dos dados para
identificar possíveis duplicidades de filiações partidárias. Na sequência,
essas eventuais duplicidades são submetidas aos juízos eleitorais para que
examinem as situações e definam se realmente elas ocorrem.
“Os partidos e os
eleitores também são chamados para apresentar as suas justificativas para essas
eventuais situações de duplicidade. E, ao final de todo esse prazo, a Justiça
Eleitoral vai determinar o cancelamento das filiações que estejam realmente
irregulares”, esclarece Sergio.
A legislação eleitoral
determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o
prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação
remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19
da Lei dos Partidos Políticos).
Filiados
até 2012
Ao todo, no Brasil, havia
15.126.364 filiados a partidos políticos em 2012. O dado é resultado das listas
enviadas à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, pelos 30 partidos
registrados no TSE.
O Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) tinha o maior número de filiados: 2.356.104. Em
seguida, vinha o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.551.626, e o Partido
Progressista (PP), com 1.415.451 filiados.
O Partido Social
Democrático (PSD) informou ter 180.344 filiados na época, o Partido Pátria
Livre (PPL), 14.773, e o Partido Ecológico Nacional (PEN) informou ter 248
filiados na ocasião.
Fonte:TSE.
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