Vinte e nove partidos políticos
registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam o total de R$
24.514.010,34 em duodécimos referentes ao repasse do Fundo Partidário de abril
de 2013. Desse valor, o Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu o maior
montante: R$ 3.952.723,88. O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
obteve R$ 2.950.108,25 e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
recebeu R$ 2.719.776,84.
Apenas o Partido Trabalhista Nacional
(PTN) deixou de receber recursos do Fundo em abril. Isto porque a legenda está
impedida de receber cotas do Fundo Partidário por oito meses, conforme decisão
proferida em julgamento de prestação de contas. Já houve a suspensão de cotas do
Fundo referentes a setembro de 2011 e de fevereiro a abril de 2013, restando,
portanto, à legenda cumprir mais quatro suspensões.
Os valores arrecadados com o pagamento
de multas eleitorais são também destinadas aos partidos. Em março de 2013, o
valor obtido chegou a R$ 4.429.432,73. O PT recebeu R$ 714.217,06, seguido pelo
PMDB, com R$ 533.054,60, e pelo PSDB, que obteve R$ 491.436,06.
As informações estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 76, publicado no
dia 24 de abril, nas páginas 102 e 103.
Fundo Partidário
A Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estabelece que o Fundo
Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o chamado Fundo
Partidário, é composto por: multas e penalidades em dinheiro aplicadas nos
termos do Código Eleitoral e outras leis vinculadas ao assunto; recursos financeiros
que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações
de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários
diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em
valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de
dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$
0,35, em valores de agosto de 1995.
As doações de pessoas físicas e jurídicas para a constituição do Fundo
Partidário podem ser feitas diretamente aos órgãos de direção nacional,
estadual e municipal, que remeterão, à Justiça Eleitoral e aos órgãos
hierarquicamente superiores do partido, o demonstrativo de seu recebimento e
respectiva destinação, juntamente com o balanço contábil. Outras doações,
quaisquer que sejam, devem ser lançadas na contabilidade do partido, definidos
seus valores em moeda corrente.
A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada
junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no
Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial
serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras
penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.
Segundo a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes
iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95%
do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos às legendas na proporção
dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Aplicação dos recursos
Segundo a lei, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção
das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, até o limite
máximo de 50% do total recebido, na manutenção das sedes e serviços do partido;
na propaganda doutrinária e política, no alistamento e campanhas eleitorais, na
criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e
educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido, e
na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação
política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.
Prestação de contas
Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as
despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral
pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos
provenientes do Fundo Partidário.
Os valores repassados às agremiações mensalmente, os chamados duodécimos, são
publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no site do TSE.
A aplicação incorreta das verbas do Fundo Partidário pode acarretar à legenda a
suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade
das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.
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