Os deputados devem votar ainda nesta quarta-feira, 10 de abril, os destaques da Medida Provisória (MP) 589/2012. A matéria trata da renegociação das dívidas de Estados e Municípios relativas às contribuições sociais da Previdência. Ontem, dia 9, os deputados aprovaram em plenário o texto da MP.
O texto aprovado é o do relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele foi apreciado da maneira como saiu da Comissão Mista. A MP original, vinda do governo federal, dizia que a renegociação poderia ser feita para as dívidas vencidas até 31 de outubro do ano passado. Jucá alterou esta data para 28 de fevereiro de 2013.
Romero Jucá também alterou o porcentual de redução das multas e reduziu para 50% dos juros de mora. No texto do governo a redução era de apenas 25%.
Renegociação
Os débitos continuarão a ser pagos por meio de retenção de parcelas dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). As prestações serão equivalentes a 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida.
O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações. A adesão ao reparcelamento deve ser feita por governadores e prefeitos até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da lei.
A MP 589/2012 também prevê a renegociação dos débitos de Estados e Municípios relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As regras do refinanciamento seriam as mesmas das dívidas com a Previdência. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
Os senadores ainda precisam votar o texto da Medida Provisória no plenário, assim como os deputados.
Romero Jucá também alterou o porcentual de redução das multas e reduziu para 50% dos juros de mora. No texto do governo a redução era de apenas 25%.
Renegociação
Os débitos continuarão a ser pagos por meio de retenção de parcelas dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). As prestações serão equivalentes a 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida.
O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações. A adesão ao reparcelamento deve ser feita por governadores e prefeitos até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da lei.
A MP 589/2012 também prevê a renegociação dos débitos de Estados e Municípios relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). As regras do refinanciamento seriam as mesmas das dívidas com a Previdência. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
Os senadores ainda precisam votar o texto da Medida Provisória no plenário, assim como os deputados.
Fonte :CNM .
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