Para saber se sua situação está em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet na opção “serviços ao eleitor”. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento bem como a ausência às urnas em eleição suplementar e referendo.
Os eleitores facultativos, ou seja, os que têm 16 e 17 anos e mais de 70 anos, não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
Também estão fora dessa regra os eleitores do Distrito Federal, que não realizaram eleições em 2012, e regularizaram sua situação em abril de 2011. Além disso, os eleitores do DF obedecem a outro prazo que é para o recadastramento biométrico até o dia 31 de março de 2014.
O eleitor faltoso, além de ter cancelado o título não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
Fonte:CNM.
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