A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco a
admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 509/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que retoma o
limite de 8% para despesas das câmaras de vereadores de municípios com até 100
mil habitantes. O limite é relativo à soma da receita tributária e das
transferências da União e dos estados.
O relator na comissão, deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a admissibilidade da proposta.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente
para esse fim e, em seguida, pelo Plenário, onde precisará ser aprovada em dois
turnos
Fonte:Agência Câmara .
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