Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta terça, 26 de junho, a
nota técnica 11/2012 que apresenta esclarecimentos sobre o tratamento contábil
dos restos a pagar.
A publicação da nota coincide com o
encerramento do prazo dado para que os Municípios possam fazer convênios com
base em recursos de restos a pagar não processados de 2010, válidos até 30 de
junho de 2012.
O texto esclarece que segundo o acórdão
2.354, publicado pelo TCU em 2007, a inscrição de restos a pagar sem a
correspondente disponibilidade de caixa, em qualquer exercício – e não apenas no
período compreendido nos últimos oito meses do final de mandato do titular de
cada Poder e órgão autônomo -, reflete a inobservância de princípios
fundamentais que norteiam a gestão fiscal.
Para o acórdão, essa inobservância pode vir
a ser tipificada como ato de improbidade administrativa, com apoio no art. 11 da
Lei 8.429/1992.
Confira aqui a Nota Técnica CNM
11/2012
Fonte:CNM.
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