quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Câmara aprovou proposta que cria percentual mínimo de financiamento de candidaturas femininas

 Eleições - votação - Eleições 2022 - Segundo Turno - Domingo, 30 de outubro de 2022, dia de votação em segundo turno das eleições no Brasil. 156 milhões de pessoas aptas a votar retornarão às urnas. Além da disputa para a Presidência da República, eleitores de 12 estados escolherão também os governadores no segundo turno. Zona Eleitoral, Centro Educacional 07 - Taguatinga Norte.

Proposta incluiu nova regra na Constituição Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, neste ano, 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área política, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC das candidaturas femininas, já promulgada como Emenda Constitucional 117, para introduzir na Constituição Federal regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.

O texto, oriundo da Proposta de Emenda à Constituição 18/21, do Senado Federal, concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

Relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), a PEC permite aos partidos usarem em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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