sexta-feira, 29 de abril de 2022

Descumprimento pode custar R$ 285 a Daniel Silveira

 

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) poderá ter que pagar R$ 285 mil ao Supremo Tribunal Federal (STF) por descumprir o uso da tornozeleira eletrônica. Na decisão do STF, o ministro Alexandre de Moraes estipulou multa de R$ 15 mil para cada dia que a medida fosse descumprida. 

De acordo com cálculos feito pelo O Globo, com o aparelho desligado em mais da metade do tempo desde que foi instalado, Silveira terá de desembolsar ao menos R$ 285 mil, com a possibilidade do valor aumentar caso siga desrespeitando a ordem suprema. Por enquanto não há definição oficial do valor. 

Pelo despacho do ministro, o valor deve ser descontado diretamente do salário do deputado, que recebe R$ 33,7 mil bruto da Câmara. Na prática, significa que a multa será paga com dinheiro dos cofres públicos. 

Na terça-feira, o ministro do STF mandou a defesa do deputado explicar o motivo do descumprimento das medidas cautelares impostas, como o uso da tornozeleira. O ministro só vai tomar uma decisão sobre o assunto após a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar a respeito. 

De acordo com a defesa de Daniel, a bateria da tornozeleira está com defeito. No entanto, o próprio parlamentar admitiu ter tirado o equipamento por conta própria depois de ter recebido o indulto individual [perdão] do presidente Jair Bolsonaro (PL), na última quinta-feira (21). 

“Nem era para eu ter usado ela. Estou sem ela”, afirmou o deputado, confirmando o descumprimento. 

Mesmo com o perdão do presidente, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as medidas cautelares, inclusive o uso de tornozeleira, continuam válidas. Segundo o ministro, o presidente tem a prerrogativa de conceder o beneficio, mas cabe ao Supremo analisar se a medida já pode ser aplicada mesmo que a ação penal que levou à condenação do parlamentar ainda não tenha transitado em julgado, fase do processo em que não é mais possível apresentar recursos. 

“Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, nos termos dos já citados artigos 738 do Código de Processo Penal de 192 da Lei de Execuções Penais, a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”, diz trecho da decisão do ministro. 

Se as explicações da defesa não forem aceitas pelo ministro, ele vai estipular o valor que deve ser pago. 

Fonte: Leia Já. 

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