Março é mês de prestação de contas para gestores estaduais, municipais e ordenadores de despesas de prefeituras e órgãos públicos. Até o dia 31 de março devem ser remetidos ao TCE os documentos, relativos ao ano de 2022, das prefeituras e órgãos municipais, relativos ao ano de 2022. O prazo para envio das prestações dos órgãos estaduais (Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça), por sua vez, acaba em 30 de março.
As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para prestar contas das suas despesas. Enquanto que a remessa dos documentos do Governo do Estado deve ser feita em até 60 dias após a primeira sessão legislativa de 2023.
Para encaminhar a prestação de contas, os responsáveis pelo envio da documentação devem estar devidamente credenciados no sistema e com cadastro atualizado. Basta entrar no site e acessar o sistema e-TCEPE.
As dúvidas podem ser esclarecidas pela central de atendimento no número 0800-2817 717 ou pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br.
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O TCE, mais uma vez, se antecipou ao prazo e, no último dia 16 de fevereiro, encaminhou sua prestação de contas 2022 à Assembleia Legislativa de Pernambuco, antes da data final prevista, que era 01 de março. A análise das contas será feita pela Comissão de Finanças da Alepe, que ficará responsável pela elaboração do parecer prévio, nos termos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE.
Fonte: TCE – PE.
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