O Pleno do Tribunal de Contas respondeu na última quarta-feira (1°) a uma consulta (Processo TC nº 22101006-3) do presidente da Câmara Municipal de Camutanga, Jesse Barbosa de Pontes. Ele questionou como seria feito o pagamento de verba indenizatória. Se com base nos 70% do limite de gastos com folha de pagamento, ou dos 30% do duodécimo que o legislativo recebe como repasse da prefeitura.
O relator, conselheiro Carlos Porto, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Guido Rostand, esclareceu:
"A verba de representação, de caráter indenizatório, a que faz jus o Presidente da Câmara Municipal, deve atender ao limite previsto no §1º, do art. 29-A da Constituição da República, compondo, portanto, o cálculo dos 70% do limite de gastos com folha de pagamento, conforme precedentes desta Corte de Contas".
A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes ao Pleno. O procurador-geral Gustavo Massa representou o MPC-PE na sessão.
Fonte: TCE – PE.
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