A padronização com as especificações técnicas para aquisição de estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Equipa-Suas) foram apresentadas com a publicação da Portaria 23/2022, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 21 de fevereiro. Os kits de equipagem do Sistema Único de Assistência Social (Suas) são conjuntos de equipamentos essenciais para o funcionamento do Suas.
De acordo com a normativa, o Equipa-Suas não afasta a possibilidade de seleção de outros equipamentos e materiais permanentes via SIGTV sob a lógica estabelecida pela Portaria 580/2020, que dispõe sobre transferências voluntárias no âmbito do Suas, o que diz respeito também às emendas parlamentares.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a indicação da unidade beneficiária deverá conter no mínimo o valor estipulado para o kit pretendido pelo Ente federado, podendo conter indicação de kits e de equipamentos e materiais permanentes avulsos, também estabelecido pela lógica da Portaria 580. A CNM salienta ainda que as unidades beneficiárias poderão receber somente um kit e após a aprovação da programação o Município não poderá modificar a forma de execução para seleção avulsa de itens.
Em caso de irregularidades, os valores poderão ser devolvidos nas seguintes situações:
- execução indevida do recurso;
- ocorrência de dano ao erário;
- transcurso do prazo de execução, onde os entes devem executar até dia 31 de dezembro do segundo ano subsequente ao do exercício do repasse;
- na situação onde o ente federado adquira uma quantidade de itens maior do que a estabelecida no kit; e
- o Ente federado que adquirir itens não listados no kit.
A entidade ressalta também a necessidade de respeitar o estabelecido pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) da Lei 13.019/2014 que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em função de ser uma transferência de recurso público.
Fonte :Da Agência CNM de Notícias.
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